Câmara aprova fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul

Texto do projeto de decreto legislativo segue para análise do Senado
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/22, que trata do fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia). O texto seguirá para análise do Senado.

Apresentada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, a proposta contempla o acordo para a eliminação da cobrança de encargos de roaming internacional aos usuários finais do Mercosul, assinado em 2019. O objetivo é permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados de acordo com o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) do texto sobre o fim do roaming no Mercosul foi o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que recomendou a aprovação do acordo.

O fim da cobrança da taxa adicional de roaming vale para comunicações de voz e mensagens de texto realizadas tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar. Também deixará de ser cobrada taxa adicional em caso de recebimento de comunicações e de uso de serviço de dados.

Para atender ao acordo do Mercosul, as operadoras deverão negociar entre si dentro do bloco. Por resolução de 2023 da Anatel, já alinhada à proposta do Mercosul, as prestadoras brasileiras devem garantir que os usuários de qualquer dos Estados Partes do Mercosul utilizem seus serviços móveis aqui, com qualidade não inferior ao prestado na sua área de origem.

As prestadoras serão responsáveis de informar, aos usuários que solicitam o serviço de roaming internacional, as condições do contrato. Esta informação deverá incluir como mínimo as tarifas, os procedimentos operacionais e o número do Serviço de Atendimento do Cliente do Prestador Visitado. (Com Agência Câmara de Notícias)

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Da Redação

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