Cade rejeita recurso da Algar contra acordo de RAN sharing Claro/Vivo

Conselheira Paula de Azevedo propõe, no entanto, que o Cade faça um estudo aprofundado sobre RAN Sharing, seu impacto na competição no segmento móvel, riscos de coordenação entre os envolvidos e de redução dos investimentos pelas operadoras em função de tais contratos.

A conselheira Paula de Azevedo, do Cade, rejeitou o recurso da Algar Telecom contra o contrato de compartilhamento de 81 estações e espectro móvel firmado entre a Claro e a Telefônica Vivo. O recurso foi protocolado há uma semana e, na última sexta, 11, negado.

A operação analisada por Azevedo consiste em um contrato de RAN sharing por meio do qual a Telefônica compartilhará sua rede de acesso e espectro de radiofrequência à Claro, sendo paga para tanto. O escopo do acordo é baseado no modelo de arquitetura de rede MultiOperation Core Network (“MOCN”), pelo qual a Vivo disponibilizará seus recursos de rádios 3G, transmitindo um espectro comum ofertado igualmente aos seus usuários e aos usuários da Claro.

Em seu recurso, a Algar afirmava que o acordo trazia riscos à competição e pedia como remédio que prestadores de menor porte pudessem aderir ao acordo em condições isonômicas, e que cada contrato seja avaliado, caso a caso, pelo Cade.

Azevedo argumenta, em sua recusa, que o contrato entre Claro e Vivo não traz nenhuma cláusula de exclusividade e que, portanto, terceiros podem firmar acordos semelhantes com as empresas.

A Algar também afirmava que o compartilhamento facilitaria a troca de informações e atuação coordenada entre as rivais maiores. Para a conselheira, no entanto, o contrato traz “condições de manutenção da independência operacional de cada parte, de modo a não alterar as estratégias comerciais da Claro e da Telefônica na prestação de SMP”.

A Algar também afirmou que a regulação setorial, a cargo da Anatel, seria insuficiente para evitar a concentração do mercado. Para Azevedo, do Cade, mesmo que essa análise da operadora mineira esteja perfeita, a amplitude do acordo entre Claro e Vivo é muito pequena para representar riscos de fechamento e coordenação do mercado.

“Não se trata, portanto, de apenas reconhecer que é uma situação pré-existente à operação, mas de observar que tal situação não é intensificada por este contrato, que se dá em condições bastante específicas e circunscritas, não possuindo o condão de prejudicar a concorrência”, argumenta.

Mais estudos

A conselheira, no entanto, considera “pertinente” a preocupação da Algar quanto ao crescimento no futuro da quantidade de acordos de compartilhamento de infraestrutura. A seu ver, tais acordos, ser muito ostensivos, podem ser um desincentivo ao investimento em redes próprias por parte das teles.

A seu ver, o Cade deve estudar este cenário mais a fundo. A autarquia deve, diz, “acompanhar (i) a evolução da estrutura dos mercados afetados, (ii) a existência de eventual coordenação de estratégias comerciais entre as partes do compartilhamento e (iii) potencial incremento no exercício de poder coordenado; (iv) o padrão de compartilhamento com terceiros interessados na infraestrutura e (v) eventual existência de condutas anticompetitivas unilaterais, relacionadas à recusa de compartilhar ou à discriminação de rivais; bem como a análise sobre (vi) as eficiências alcançadas, (vii) o nível de rivalidade e (viii) o nível de bem-estar do consumidor nas localidades onde ocorrem os contratos”.

Por fim, depois de rejeitar o recurso da Algar Telecom, Paula Azevedo propõe ao colegiado que o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade, um grupo de trabalho específico, faça um estudo setorial para acompanhamento dos contratos de RAN Sharing e identificação de seus impactos concorrenciais no setor de telecomunicações.

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Rafael Bucco

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