Cade ganha tempo ao declarar que venda da Oi Móvel é complexa

Decisão do Cade em realizar diligências já era esperada em função da magnitude do negócio, que deverá movimentar R$ 16,5 bilhões. Medida permite à autarquia utilizar prazo regimental de 240 dias para avaliar a transação e abre opção de pedir prorrogação por outros 90 dias.

A Superintendência-Geral do Cade declarou na sexta passada, 23, que a venda da Oi Móvel é uma transação “complexa”. A decisão foi publicada hoje, 26, no Diário Oficial.

A medida, no entanto, já era esperada. Quando protocolaram o pedido do ato de concentração no Cade, no começo do ano, as empresas previam que a análise do órgão provavelmente levaria todo seu prazo regimental por conta do tamanho do negócio. Com a declaração de complexidade, o Cade confirma a previsão, renova o período de análise e passa a ter ao todo 240 dias para dizer se Claro, TIM e Vivo podem comprar os ativos da Oi Móvel, contados a partir do protocolo inicial do ato de concentração.

O prazo está previsto nos Art. 56, parágrafo único, e 88, §§ 2º e 9º da Lei 12.529/2011, o marco regulatório do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Pelas regras ali colocadas, a SG pode usar todo o tempo regimental de 240 dias, o que significaria encerrar o processo em outubro.

Poderá, ainda, pedir uma extensão de 90 dias ao Tribunal do Cade – o que culminaria com a decisão final do órgão por volta de janeiro de 2022, como previsto pelo CEO da Oi, Rodrigo Abreu, na conferência de resultados do primeiro trimestre, em maio.

Esses 90 dias são finais e não podem ser prorrogados. O trio poderia solicitar a dilação do prazo por outros sessenta dias, mas interlocutores próximos às negociações duvidam que tenham interesse em fazê-lo.

O que vai entrar na análise

Com a publicação no DOU, a autarquia determinou a realização de diligências a fim de coletar mais informações sobre o mercado e avaliar o risco de concentração do segmento de telefonia móvel. O Cade avalia que o índice de concentração aumenta demais em 54 dos 67 códigos de área (DDDs) do país.

“Para os mercados geográficos delimitados por esses 54 Códigos de Numeração, são necessárias investigações adicionais com o objetivo de avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Compradoras após a Operação”, diz na nota técnica.

A SG avalia que será muito difícil a entrada de um novo concorrente no mercado móvel. E analisa superficialmente também a situação para as operadoras virtuais (MVNOs), uma das principais preocupações da Telcomp e da Associação Neo.

“A análise da probabilidade de exercício de poder de mercado passará por perquirir, principalmente, o grau de rivalidade que restará entre as três Compradoras após a Operação, em particular os incentivos que Compradoras deterão para competir entre si por novos consumidores”.

Aponta ainda para a necessidade de avaliar o interesse das operadoras em tomar ações coordenadas. Diz ainda que vai verificar a concentração do mercado de infraestrutura móvel e reflexos sobre acordos de compartilhamento (ran sharing), como os praticados entre Claro e Telefônica e Telefônica e TIM em 2020 e 2018, respectivamente.

“Faz-se necessário elaborar estruturas de oferta ou, alternativamente, medidas de capacity share que captem o efeito da Operação sobre o grau de concentração dos meios necessários à prestação do SMP, notadamente as Estações Rádio Base (ERB) e espectro de radiofrequência nos mercados relevantes geográficos afetados pela Operação”, diz a SG.

Por fim, a autarquia quer avaliar ainda os efeitos da venda da Oi Móvel ao trio rival sobre os fornecedores de infraestrutura passiva. E se haverá também concentração no mercado de torres, dutos, postes, backbone e backhaul.

Procuradas, nenhuma das empresas quis se manifestar.

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Rafael Bucco

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