Cade faz acordo com Booking, Decolar e Expedia pelo fim de práticas abusivas

Empresas não vão pagar multas, mas devem parar de exigir dos hotéis preços mais baixos que os praticados em vendas no balcão ou por meio de sites concorrentes.

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As agências online de viagem Booking.com, Decolar.com e Expedia firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Pelos termos, o Cade suspenderá investigações sobre uso de cláusula de paridade abusiva em contratos firmados com redes hoteleiras para utilização de suas plataformas de venda na internet.

As empresas, por sua vez, se comprometem a parar com a prática. Também não poderão mais exigir paridade em relação aos preços praticados por outras agências de turismo online. Os TCCs têm vigência de três anos, e não prevê pagamento de multas. Os acordos foram negociados pela Superintendência-Geral e homologados pelo Conselho durante a sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 27.

As cláusulas de paridade aplicadas pelas três principais agências de viagem online – que têm natureza mais ampla – visam a garantir que elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas aos consumidores em relação àquelas ofertadas pela rede hoteleira em seus próprios canais de venda (online e offline) ou em plataformas de empresas concorrentes.

De acordo com estudos e evidências obtidas, a imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.

Por outro lado, ao negociar os acordos, a Superintendência-Geral entendeu que a manutenção da possibilidade de exigência de paridade em relação aos sites dos próprios hotéis é justificável para minimizar a ocorrência do chamado “efeito carona” no mercado de reservas online de hotéis: quando vendedores e compradores se conectam pela plataforma das agências, mas negociam fora dela. No longo prazo, essa prática poderia inviabilizar o negócio das agências online e provocar um prejuízo ainda maior aos consumidores.

Histórico

O inquérito administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral em 2016, a partir de representação protocolada pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

O debate sobre o tema não é recente, mas ainda segue em análise por agências de defesa da concorrência de outros países. A decisão do Cade quanto à possibilidade do uso de cláusula de paridade com escopo reduzido segue entendimento de outras autoridades antitruste. É o caso das agências da Itália, Suécia e França, que aceitaram, em 2015, compromisso proposto pela Booking.com de usar somente cláusulas de paridade restrita em seus contratos. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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