Cade autoriza venda de fatia da Phoenix Tower para Grain e Blackrock
A Superintendência-Geral do Cade aprovou a venda, sem restrições, de fatia da Phoenix Tower detida pelo fundo Blackstone para os fundos Grain Management e Blackrock. A decisão foi publicada hoje, 27.
Aqui no país, o Grain é dono de fatia do provedor de banda larga Alares (Triple Play). Já o Blackrock atua em diversos segmentos, da construção civil ao energético – no mundo, é dono de fatias de todas as big techs, além de Cisco, American Tower, Intel, Qualcomm. A Phoenix, por sua vez, opera poucas torres, uma vez que já tinha vendido a maior parte para a Highline em 2020.
O aval foi solicitados pois a compra é da participação no grupo Phoenix, sediado nos EUA, pelos fundos. Por ter operação no Brasil, o xerife brasileiro também teve de ser consultado.
O Cade concentrou a análise do caso sobre eventual sobreposição de mercado entre a Alares e a Phoenix. Mas concluiu que as empresas, embora do setor de telecomunicação, atuam em segmentos muito diferentes. A primeira, como SCM, comercializa banda larga e outros serviços de rede fixa. A segunda, aluga torres para operadoras de telefonia móvel (SMP).
Grain e Blackrock reforçaram que a operação não gera impacto no mercado de torres de telecomunicação local. Informaram que a Phoenix, no Brasil, têm participação abaixo de 10% de mercado.
“Diante das informações apresentadas, quanto à possibilidade de integrações verticais existentes ou potenciais, tem-se que: (i) a Compradora não presta serviço de telefonia móvel; (ii) a Compradora fornece serviços por meio de fibra ótica e sua oferta de SCM é prestada via tecnologia de meios confinados, enquanto a Empresa Alvo opera torres de comunicação; e (iii) a Empresa-Alvo oferta serviços de infraestruturas de telecomunicação para redes móveis e possui participação inferior a 10% nesse mercado”, resumem os técnicos do Cade.
A SG conclui ainda: “a Operação configura uma mera substituição de agente econômico (visto que o grupo da Grain Management passará a atuar com infraestruturas de telecomunicação para redes móveis), não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial”.