Cade arquiva acusação da Algar sobre gun jumping na venda da Oi Móvel

Acusação da Algar Telecom de que Claro, TIM e Vivo formaram consórcio para comprar a Oi Móvel não vinga e processo transita em julgado no Cade.

Crédito: Freepik

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou no início deste mês a reclamação feita pela Algar Telecom de que teria havido gun jumping quando o negócio é concluído antes do aval das autoridades –, na venda da Oi Móvel às rivais Claro, TIM e Vivo.

O arquivamento no Cade se deu no âmbito da Superintendência-Geral, que em 17 outubro decidiu pela medida, passando a correr prazos de recurso. Sem manifestação da Algar, o arquivamento foi realizado. Com isso, se deu o chamado “trânsito em julgado” no dia 3 de novembro.

Em 12 de novembro de 2020 a Algar Telecom reclamou ao Cade de gun jumping. A operadora mineira defendia que Claro, TIM e Vivo formaram um consórcio para apresentar proposta conjunta de compra no leilão judicial da Oi Móvel. E que tal formação de consórcio deveria ter sido notificado à autarquia. O edital do leilão de ativos da Oi tinha sido publicado dois dias antes, e sua realização se daria no dia 14 de dezembro.

O contrato da venda em fatias da Oi Móvel foi assinado em 28 de janeiro de 2021. A Claro assumiu, à época o compromisso de pagar R$ 3,7 bilhões pela sua fatia. A Telefônica Vivo, R$ 5,5 bilhões. E a TIM, R$ 7,3 bilhões. O valor total (que este ano foi revisto) era de R$ 16,5 bilhões. A notificação ao Cade desta venda aconteceu em 8 de fevereiro de 2021.

Apenas em 8 de março de 2021 a Superintendência-Geral abriu apuração de ato de concentração com base na reclamação da Algar. O Ministério Público Federal chegou a emitir opinião sobre o caso, concordando com o entendimento da empresa de MG, recomendando a anulação da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo.

A TIM, compradora da maior fatia, defendeu que não houve formação de consórcio, mas uma oferta conjunta para aquisição de ativos com proposta de remédios “fix-it-first”, ou seja, em que as compradoras já propunhas remédios antevendo problemas regulatórios e concorrenciais que precisariam ser sanados.

A Claro também defendeu que não houve formação de consórcio, nem de qualquer contrato com vínculo societários entre as operadoras, e que todos os atos foram ou notificados ao Cade, ou comunicados ao mercado através de fatos relevantes.

As operadoras viriam a assinar o ato de concentração, contendo remédios impostos pelo Tribunal do Cade, mas liberando a venda, em 31 de março de 2022.

A Algar chegou a pedir a emissão de medida cautelar para evitar que o negócio fosse selado, mas teve o pleito negado pela SG. A Superintencia afirmaou que “teve conhecimento prévio das tratativas que findaram na aquisição, pela Claro, Telefônica e TIM, de todos os ativos, obrigações e direitos relacionados às atividades de telefonia móvel do Grupo Oi”. Também disse que intervir no negócio antes de todas a análises poderia ser mais danoso ao ambiente concorrencial do que a imposição posterior de remédios.

Após meses de debates entre as partes e os técnicos do Cade sobre se houve formação de consórcio e como caracteriza um, a SG concluiu que a aplicação de medida cautelar não encontrou respaldo legal ou justificativa durante todo o desenrolar da apuração; que o Acordo da Oferta Conjunta não exigia notificação obrigatória; e que “os três atos de concentração de notificação obrigatória, decorrentes do Leilão da Oi foram apreciados pela autoridade antitruste antes da consumação, desta forma, não há razão para aplicação de penalidades decorrentes da prática de gun jumping”.

O relatório do caso, que não foi questionado pela Algar, pode ser lido aqui.

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Rafael Bucco

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