Cade aprova o compartilhamento de redes entre a Tim e a Vivo
(*) Atualizada às 18h46 de 28/04/2020, a pedido do Cade, para não deixar dúvidas de que o compartilhamento acontecerá apenas em cidades de até 30 mil habitantes.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou hoje, 23, que a Superintendência-Geral (SG) do órgão aprovou, sem restrições, o acordo que prevê o compartilhamento de redes entre as operadoras TIM e Vivo. O mecanismo é conhecido no mercado como RAN sharing. Para valer, será necessária a anuência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Foi rejeitada a manifestação em contrário apresentada pela concorrente Claro. Ainda cabe recurso da decisão dentro de 15 dias de terceiros interessados, inclusive da própria Claro. Um dos conselheiros da instituição poderá também que o processo deverá ser apreciado pelo Tribunal Administrativo, instância máxima do Cade.
Cidade menores
Se o acordo for efetivado após o prazo de recursos, o parecer aprovado aponta que as redes 4G de 700 MHz e o 3G serão compartilhadas em cidades com menos de 30 mil habitantes, sem possibilidades de expansão em cidades com populações superiores. Segundo o Cade, essa limitação segue cláusulas previstas nos próprios contratos analisados.
Com o 2G, será criada uma rede única a ser implementada em áreas onde as duas se fazem presentes. A operadora remanescente vai fornecer a conectividade para a base de clientes das duas. De início, o acordo deve englobar mais de 800 cidades no compartilhamento de 3G/4G e 2.700 no 2G.
Desde 2019, as empresas que querem compartilhar redes pediram a aprovação do acordo com o argumento de que irá beneficiar os usuários de ambas. Isso porque eles passarão a ter cobertura em localidades que uma das duas não estava presente e agora vão estar, por meio da utilização comum de suas respectivas estruturas de telecomunicações.
De acordo com a decisão da SG/Cade, apesar de os contratos de compartilhamento contemplarem riscos ao ambiente competitivo, “no caso específico da presente operação não foi possível concluir que os compromissos assumidos no acordo acarretarão problemas concorrenciais ao mercado de Serviço Móvel Pessoal”.
A aprovação do parecer da Superintendência-Geral (SG) foi assinada ontem, 22, por Alexandre Cordeiro Macedo, superintendente-geral; Cristiane Landerdahl de Albuquerque, superintendente-Adjunta substituta; Ulliana Cervigni Martinelli, Coordenadora-Geral substituta; e Alessandro Guimarães Pereira, Analista em Ciência e Tecnologia.
“Concentração de mercado”
Para aprovar o compartilhamento de redes, a Superintendência-Geral do Cade usou os argumentos sustentados pela própria Claro na compra da Nextel, que foi aprovada pelo Cade em 2019 com a rejeição de impedimento imposto pela TIM. A decisão foi justificada porque, além de não envolver transação de ativos, o escopo e a escala do acordo estão bem definidos.
Segundo manifestação da Claro, decisões conjuntas sobre redes poderiam ter impacto na competitividade entre as principais teles do país, representando “concentração de mercado”. Isso porque, a negociação permitiria que as concorrentes “facilmente implementem uma divisão geográfica de foco e de reação à atuação de concorrentes”.