Cade aceita interessados no processo da compra da Oi Móvel e dá mais prazo para manifestações
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou como terceiros interessados no ato de concentração da compra da Oi Móvel pela Claro, TIM e Vivo a Algar, Sercomtel, TelComp, Associação Neo e Idec, reconhecendo a legitimidade dos pedidos. E deu prazo de 15 dias para que se manifestem.
Para a Algar e Sercomtel, recomenda que apresentem petição própria, detalhando os pontos específicos e os objetos para os quais desejam a revisão quanto ao tratamento restrito das informações.
A nota técnica apresenta o resumo dos argumentos de cada solicitante. No caso da Algar, o órgão antitruste ressalta que a operadora questiona a insuficiência de informações na versão pública do Formulário de Notificação apresentado pelas requerentes, alegando que elas contrariaram as previsões de sigilo e restrição de acesso. Segundo a percepção da empresa, as requerentes fizeram uso indevido do pedido de confidencialidade e, por isso, solicita a abertura de informações atualmente ocultas e que estão relacionadas ao Plano de Segregação, aos contratos acessórios para continuidade dos serviços, às sobreposições horizontais e à estrutura de oferta nos mercados afetados pela Operação Proposta.
Ao mesmo tempo, a Algar traz diversas preocupações concorrenciais em relação à operação, elencando fatores como: a alta concentração do mercado, reforçada com a operação; o aumento das barreiras à entrada; os altos custos para o acesso ao espectro de radiofrequência vis a vis a baixa periodicidade de leilões deste insumo pela Anatel; a incapacidade de acordos de RAN Sharing em propiciar acesso efetivo a terceiros; a inexistência de entradas efetivas no mercado; a elevação dos riscos de coordenação entre as partes, após a operação, a partir de um alto grau de integração e compartilhamento de redes; a redução dos níveis de rivalidade; e a incapacidade de futuros leilões da Anatel, como o de 5G, de mitigar os riscos concorrenciais causados pela presente operação.
Em sua petição, o Idec informa atuar na defesa dos consumidores brasileiros, nas áreas de Mobilidade, Saúde, Energia, Alimentação Saudável, Serviços Financeiro e, também, de Telecomunicações e Direitos Digitais. Quanto à essa última frente de atuação, um dos enfoques do Idec reside no acesso à internet fixa e móvel de qualidade, por parte dos consumidores, o que pressupõe, segundo esse Instituto, um ambiente concorrencial saudável. Sustenta ainda que, como entidade de defesa dos consumidores, tem o importante papel de demonstrar potenciais danos decorrentes de concentrações ou condutas que possam prejudicar o bem-estar deles.
A TelComp argumenta que a presente operação impactará a concorrência do setor brasileiro de telecomunicações como um todo e, mais significativamente, o mercado de SMP. Nesse sentido, informa que possui dentre as suas associadas empresas que estão, direta ou indiretamente, relacionadas a este mercado, destacando, por exemplo, associadas que são prestadoras de SMP a partir de rede própria ou por meio de Rede Virtual (“SMP-RV”, “Mobile Virtual Network Operators” ou “MVNOs”).
A associação sustenta, ainda, que as associadas serão especialmente afetadas pela operação, já que: concorrem com as compradoras e com a UPI Ativos Móveis por usuários finais de SMP; dependem da infraestrutura das compradoras para desenvolverem atividades no referido mercado; ou são fornecedoras de produtos ou serviços a essas empresas.
A Neo, por sua vez, informa que possui associados em diferentes segmentos que poderão ser afetados pela presente operação. Trata-se de empresas presentes no mercado de SMP, seja atuando como Prestadoras de Origem (“MNO”) ou como MVNO, destacando possuir ao menos 20 associadas nesse último segmento. Relata, ainda, ter como associada uma empresa atuante no segmento de infraestrutura ao SMP (Highline do Brasil), focada em torres de transmissão.
A Sercomtel, que atua no estado do Paraná, informa que depende do acesso às redes móveis das empresas envolvidas na operação, “por meio de contratos de roaming para que seus clientes possam usar o serviço em outras localidades, assim como de contratos de interconexão para terminação de chamadas em redes de concorrentes. A Sercomtel compartilha, ainda, infraestrutura e elementos de redes de outras operadoras, inclusive as requerentes, que atuam em sua área de operação”, completa.