Cade aceita a Claro como interessada na operação de ran sharing entre TIM e Telefônica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou, como terceira interessada no ato de concentração que analisa a celebração de dois Contratos de Cessão Recíproca Onerosa de Rede entre Telefônica e TIM. O objetivo da operação é o compartilhamento de meios de rede para implantação e prestação mais eficiente de serviços sob as tecnologias 2G, 3G e 4G pelas Requerentes aos clientes finais e, consequentemente, expansão gradual das coberturas 3G e 4G, que, no entendimento do órgão antitruste, implicaria também na eliminação de sobreposições entre as empresas envolvidas.
Segundo o Cade, é público e notório que a Claro é uma das maiores concorrentes das requerentes no mercado de telefonia móvel, constituindo, portanto, terceiro titular de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. A autarquia concorda com o pedido da operado, de esclarecimento de “partes obscuras” do contrato, que vão atingir 2.700 municípios.
Para o Cade, na ausência de maior clareza sobre os pontos levantados, os quais põem dúvidas sobre se operações de ran sharing diferem de operações single grid (rede única), e, caso sim, se os efeitos concorrenciais resultantes de operações single grid poderiam ser de alguma forma diferentes dos efeitos oriundos das operações de ran sharing já analisadas por esta autarquia, entende-se haver a possibilidade de ela ser afetada pela decisão a ser adotada pelo órgão sobre a operação. A Claro sustenta que a operação tem a potencialidade de limitar a concorrência no mercado de SMP.
A Claro afirma que contratos de single grid são substancialmente mais amplos do que contratos de ran sharing. A operadora sustenta que em experiência internacional, ficou constatado que acordos de single grid ou compartilhamento de redes podem envolver aspectos concorrencialmente mais complexos, tratados no âmbito de acordos de infraestrutura, não podendo ser avaliados como um ran sharing tradicional.
No entendimento da Claro, o desligamento de infraestrutura resulta na diminuição da rede existente, o que poderia impactar diretamente o mercado, os concorrentes e o usuário final na medida em que unifica a rede (um aspecto de qualidade) de duas operadoras; implica em interações adicionais entre concorrentes para definir onde e quais redes serão desligadas e sob quais critérios de reciprocidade; e implica (ou pode implicar) em definição de critério de uso de espectro entre as empresas em cada localidade. “Contratos típicos de ran sharing tradicionais, no seu entendimento, não trazem essa complexidade e, usualmente, apenas viabilizam soluções que ampliam a cobertura da rede existente sem a necessidade de maiores definições entre concorrentes”, afirma.