BTG estima queda de até 10% no ICMS de telecom, com posição do STF
Mesmo que não seja decisão final, pois faltam os votos de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, mas o fato de o STF ter formado ontem,18, maioria no entendimento de que serviços de telecomunicações são bens essenciais, e por isto só podem ser taxados pelas menores alíquotas do ICMS, imposto estadual, já motivou o mercado financeiro a calcular o significado dessa decisão para as operadoras de telecomunicações e para a população em geral. Entre os bancos que já fizeram suas análises, o BTG estima que a decisão irá provocar uma queda entre 7% a 10% no ICMS sobre os serviços de telecomunicações.
Embora o julgamento do caso esteja ocorrendo quanto ao tributo do estado de Santa Catarina, quando concluído, terá repercussão geral em todos os estados brasileiros. A questão é saber em quanto tempo este julgamento será retomado.
Como será a apropriação desta redução?
Em sua avaliação, o banco ressalta que parte dessa redução tributária deverá ser repassada para o consumidor final, mas ainda não se sabe como será esta conta. Mas certamente será aberto um amplo debate sobre a questão. No primeiro semestre deste ano, a Anatel tomou uma decisão, também referente a uma questão tributária, que acabou se revertendo integralmente em favor das operadoras de telefonia celular.
Tratava-se de também uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou excluir do cálculo do PIS/Cofins o imposto estadual do ICMS a partir de 2017. Com esta decisão, as grandes operadoras de telecomunicações começaram a se apropriar dos ganhos econômicos gerados pela exclusão desta bitributação, o que chegou a elevar a lucratividade das teles em diferentes trimestres. Até que um instituto de defesa do consumidor ingressou com uma ação na justiça pedindo que esse imposto recolhido a mais pelas operadoras fosse repassado integralmente para os usuários de telecomunicações, a exemplo do que havia ocorrido no setor de energia elétrica. A conta seria de pelo menos R$ 13 bilhões, conforme o Instituto de Comunicação em Defesa da Educação, Sociedade, Consumidor e Ambientais do Norte e Nordeste (Icdesca).
A Anatel, no entanto, entendeu de maneira diversa. A Procuradoria Especializada da agência, vinculada à Advocacia Geral da União, em seu parecer, afirmou que não há base legal para o ressarcimento desse imposto no que se refere aos serviços privados (como celular e banda larga), e que, no caso da telefonia fixa, que é um serviço público, sob concessão, devem ser feitos mais estudos antes de se tomar uma decisão, decisão esta que ainda não foi tomada.
Para a procuradoria, “PIS e Cofins são tributos diretos, não havendo possibilidade do consumidor, à luz de regras tributárias, intentar um ressarcimento após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Não fosse assim, seria possível a restituição de um valor aos consumidores quando houvesse um ganho pelas prestadoras de telecomunicações de uma causa tributária envolvendo o imposto de renda (imposto direto por excelência). Discussões desse tipo seriam intermináveis, haja vista todo e qualquer tributo possa ter sua repercussão econômica repassada ao consumidor final.”
Mas o próprio sistema financeiro admite que algo deverá ser repassado ao consumidor. Conforme o relatório do BCG, ” naturalmente não esperamos que as telcos consigam manter todos os ganhos e serão forçadas a repassar parte da redução do ICMS para os preços finais visto que o espírito da Suprema Corte é o de tornar os serviços essenciais mais baratos para a população então os preços devem cair, nós acreditamos”, diz o relatório do banco.
Mas, em suas projeções, se toda a redução tributária for apropriada pelas operadoras de telecomunicações, o BTG estima um impacto positivo no EBITDA de 12 a 20% e tanto as telcos como os ISPs irão se beneficiar desta redução.