Brisanet vai emitir mais R$ 300 milhões em debêntures
O Conselho de Administração da Brisanet autorizou a emissão de R$ 300 milhões em debêntures simples, não conversíveis em ação. A operação será conduzida pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A data de emissão dos papeis será no dia 25 de agosto deste ano.
Os recursos captados com a emissão serão destinados para o capital de giro e gestão dos negócios da operadora. As debêntures terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, vencendo-se, portanto, em 25 de agosto de 2027. As debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais).
Pagamento
A remuneração será paga semestralmente, sendo a primeira parcela devida em 25 de fevereiro de 2023, e os demais
pagamentos devidos sempre no dia 25 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano.
Remuneração
Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (“Taxa DI”), acrescida de spread de um determinado percentual a ser definido de acordo com o procedimento de Bookbuilding, limitado a uma taxa máxima de 2,00%
Será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, desde a data de início da rentabilidade, ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da
remuneração em questão.
Incentivada
Em maio do ano passado a Brisanet havia ingressado mercado de capitais com sua primeira emissão de debêntures incentivadas. Com valor total de R$ 500 milhões captados, a tele obteve uma nota de risco Rating brA+ emitida pela Standard & Poor’s, o que segundo a empresa foi muito importante para o sucesso da operação.
No caso da debênture incentivada, é necessária autorização do Ministério das Comunicações para a operação, pois o investidor que compra os papeis tem incentivo fiscal a ser deduzido no Imposto de Renda.