Brasscom prevê “desastre” em emprego com Covid-19 e sem desoneração
O setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) enfrentará um “desastre” em termos de geração de emprego, a partir de 2021, se tiver de enfrentar, ao mesmo tempo, os efeitos da desaceleração da economia provocada pela Covid-19 e o fim da desoneração da folha de pagamento no final deste ano.
É o que apontam cenários apresentados hoje, 9, pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo. ao divulgar o relatório setorial de 2019. Segundo projeções da entidade, o fim da desoneração da folha gera a destruição de 137 mil empregos, que sua manutenção e perenização promoveria a criação de 198 mil novos postos de trabalho para o setor até 2025.
“Será um desastre, com um retrocesso de quase uma década, voltando aos níveis de emprego de 2011”, previu, destacando que a equipe econômica tem apoiado a ideia de desoneração maior da folha de pagamento para aumentar a geração de empregos no país. “O problema é como fica o financiamento da folha de pagamento”, afirmou, referindo-se à Contribuição Previdenciária Patronal (CCP).
Nuvem em alta
O relatório mostrou em destaque o crescimento de aplicações em nuvem, com a consolidação de dados das provedoras de bens e serviços de TIC. O intuito do estudo é compreender o comportamento do setor e as tendências nas perspectivas de investimentos em Transformação Digital.
Em telecomunicações, Gallindo afirmou que “estamos claramente numa era de descarte de linhas de telefone e queda das TVs por assinatura”. Em contrapartida, a entidade verificou estabilidade na banda larga móvel (1,2%) e crescimento em banda larga fixa (6,3%) e principalmente a comunicação máquina a máquina.
“Não temos base sólida para especular o que está por trás desse crescimento. Mas a suspeita nossa que é o aumento dos meios de pagamento”, explicou.
Dados pessoais
A Brasscom divulgou também manifesto pela “Constitucionalização da Proteção de Dados Pessoais”, para a conclusão da votação da Proposta de Emenda à Constituição 17/2019. O texto fixa no art. 5º da Constituição Federal a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental e atribui à União competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
“A tutela para o uso legítimo de dados pessoais nas mais diversas atividades reveste-se de aguda relevância social, especialmente no atual o momento de crise e combate a Covid-19”, pontua om documento. “Tanto a coleta quanto o tratamento de dados pessoais configuram-se como atividades cruciais para a qualificação de informações populacionais e de saúde pública, para a provisão de serviços mais precisos às necessidades e demandas dos cidadãos para o aumento da comodidade e acesso aos bens e serviços, por meio da digitalização dos processos burocráticos e produtivos”.
No manifesto, a entidade também defende a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o tema.