Brasscom: emenda do streaming incluída na MP das VSats traz segurança jurídica

Entidade que representa empresas de TI também manifestou satisfação pela aprovação na Câmara de texto substitutivo para a Medida Provisória 1.018/20

A Brasscom, entidade que representa empresas de TI, também manifestou hoje, 21, satisfação pela aprovação na Câmara de texto substitutivo para a Medida Provisória 1.018/20.

A associação critica, porém, a interpretação de que o texto aprovado isentou empresas de streaming de recolher a Condecine-VOD. Diz que essas empresas já não têm essa obrigação, e a emenda acrescentada à medida provisória tem o papel de trazer “segurança jurídica”.

A MP 1.080/20 tratava originalmente da desoneração de tributos setoriais sobre estações satelitais (VSats). O relator na Câmara, Paulo Magalhães (PSD-BA), acrescentou emedas ampliando o escopo do texto. As emendas tratam do uso do Fust, do compartilhamento de infraestrutura, e também do não-recolhimento de Condecine-VOD pelas empresas de streaming. O texto deve ser votado pelo Senado na próxima semana.

Veja abaixo a íntegra a nota da entidade:

A aprovação da Medida Provisória nº 1.018/2020, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 20/05, trouxe um falso debate acerca do texto aprovado. Contrariamente ao que vem sendo veiculado, a legislação brasileira (Medida Provisória nº 2.228-1/01,), não prevê a incidência de Condecine sobre as atividades de vídeo sob demanda em streaming (VOD-Streaming).

A redação final da MP aprovada nesta semana incorporou emenda de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) para conferir segurança jurídica às empresas que atuam no mercado audiovisual via streaming, impedindo a cobrança de tributos sobre tais negócios sem a correspondente previsão legal.

Compete ressaltar, ainda, que aos serviços ofertados pelas empresas de streaming incidem todos os tributos que estejam legalmente previstos na legislação brasileira. Neste sentido, a Câmara Federal prima pela segurança jurídica e reforça o princípio da legalidade como valor fundante do Sistema Tributário Constitucional brasileiro.

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Rafael Bucco

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