Brasil começa modelo de remessa de dados com cláusula padrão, diz ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pretende tratar o fluxo de dados internacionais de forma que seja simples e que não gere mais custos para as empresas. Por conta disso, escolheu o modelo de cláusulas contratuais padrão para começar o processo. Foi o que disse Miriam Wimmer, diretora do órgão governamental, nesta segunda, 26, durante sua participação no 11º Fórum da Internet no Brasil.
“Após conversas com outros países, nos pareceu interessante começar pelas cláusulas contratuais padrão, porque são mecanismos de prateleira, de certa facilidade para grandes empresas em seus contratos internacionais, sem que aquilo gere um custo ou tempo demasiados”, falou Wimmer.
“Tivemos como base, na questão das cláusulas contratuais padrão, as europeias, que agora estão bastante complicadas; e da Nova Zelândia e de Cingapura, mais simples; e nos pareceu que esse é o melhor caminho, inicialmente”, continuou.
Durante seu longo discurso, ela se referiu ao fluxo transacional de dados como “componente essencial do e-commerce”, e destacou, nesse sentido, a importância da LGPD.
“O tema dos fluxos transacionais de dados tem estado nas agendas internacionais. Então é algo que precisa cada vez mais de políticas públicas, principalmente porque envolve transações do comércio. E não é rotina das big techs, mas de pequenos negócios também”, comentou Miriam Wimmer.
De acordo com a autoridade da ANPD, a LGPD tem uma lógica baseada em decisões adotadas em outras jurisdições, especialmente da União Europeia, “tirando-se algumas diferenças pontuais”.
“Quando se pensa em mecanismos para viabilizar transferências internacionais de dados, é preciso que estejamos atentos a esses dois pilares: de um lado a importância de inserir o Brasil no fluxo competitivo, e de outro lado a necessidade de que tenhamos padrões elevados de proteção para esses dados.”
Pesquisas
Questionada, durante o fórum, sobre qual a tratativa das transferências de dados para pesquisas e sobre qual plataforma utilizar, Miriam Wimmer disse que “o assunto tem gerado muita discussão, porque não há uma regulamentação específica”.
“O que existe são outras bases legais que poderiam agregar uma pesquisa. Quando se fala em pesquisa, pode ser para um doutorando ou para um órgão oficial de pesquisa, por exemplo, então o assunto é abrangente”, falou a diretora da ANPD.
“O que tem acontecido com mais frequência é que o controlador peça o consentimento do titular dos dados. Nesse caso, é um consentimento mais específico. Então fica difícil responder ‘vá por esse caminho, essa é a solução”, concluiu.