Bolsonaro sanciona lei que corta ICMS de telecom e gasolina

A Anatel terá que se manifestar sobre qual segmento social irá se apropriar desse corte de imposto. Em decisão passada a agência entendeu que as operadoras, e não os consumidores, é que deveriam se apropriar da isenção do ICMS no PIS/Cofins decidida pelo Supremo.
A Lei complementar foi sancionada hoje. Estados recorrem ao STF. By Piabay

O presidente Jair Bolsonaro corta o ICMS ao sancionar hoje, 23, a Lei Complementar n. 194,  que estabeleceu que os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais, o que significa que não podem ter alíquotas do imposto estadual – o ICMS – maiores do que 17% . A Conexis, entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações aplaudiu a decisão.

“Reduzir a carga tributária do setor de telecom é primordial para ampliar investimentos e a conectividade no Brasil. O setor é um dos mais tributados do país, quase metade da conta de telecom refere-se a impostos e o que mais pesa é o ICMS”, afirma o presidente executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari. Atualmente, de 33% a 54% do valor da conta de serviços de telecom é de ICMS a depender da alíquota do estado.

Consumidor vai ganhar?

A princípio, a medida passará a valer imediatamente, apesar de decisão do STF, tomada antes da aprovação desta lei, era de que a queda no imposto passaria a ser aplicada a partir de 2024. Os estados, que alegam perder bilhões de reais, já recorreram contra a nova lei ao Supremo Tribunal Federal.

A Anatel terá que se manifestar sobre quais os setores sociais que irão se apropriar dessa queda no imposto. Estudo feito recentemente pela área técnica da agência aponta que as tarifas e preços de telecomunicações são líquidas de imposto, o que significaria que a redução no imposto teria que ser apropriada pelos consumidores.

Mas já há decisão da Anatel referente à queda do valor do ICMS cobrado no serviço de telecom que beneficiou apenas as operadoras. Trata-se de uma decisão da agência de 2021 em relação a uma deliberação do Supremo Tribunal Federal que mandou excluir do cálculo do PIS/Cofins o imposto estadual do ICMS desde 2017.

As grandes operadoras de telecomunicações  têm se apropriado dos ganhos econômicos gerados por essa decisão, e a maioria já registrou esses ganhos nos balanços, elevando a  lucratividade sua em alguns períodos. O valor total da redução seria de R$ 13 bilhões , calculado pelo  Instituto de Comunicação em Defesa da Educação, Sociedade, Consumidor e Ambientais do Norte e Nordeste (Icdesca) que entrou na justiça pedindo que esse imposto recolhido a mais pelas operadoras fosse repassado para os consumidores, a exemplo do que iria ocorrer no setor de energia elétrica.

Tanto a área técnica da Anatel como a Procuradoria Federal, vinculada à AGU entenderam, no entanto,  que a redução da alíquota não deveria ser repassada aos usuários de telecomunicações no caso dos serviços de banda larga fixa e celular, ao contrário do que decidiu a agência de energia elétrica, que mandou repassar toda a redução tributária para os usuários.

Decisão mais recente do Supremo

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o Supremo decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo STF desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no plenário e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta à época do relator, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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