Bloqueio de telemarketing vai avançar para outros serviços, diz Anatel
Depois de acertar com as operadoras o lançamento hoje, 16, da plataforma “Não me Perturbe”, a Anatel (Agência Nacional de telecomunicações) pretende estender o bloqueio de chamadas para outros serviços de telemarketing agressivo que atormentam a vida do consumidor em todo país. A disposição da agência foi reforçada por Fábio Koleski, gerente de Relações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo, da Superintendência de Relações com o Consumidor da agência.
Hoje, a Anatel divulgou que encomendou estudos para a área técnica com o objetivo de “combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel”. O Conselho Diretor da Agência determinou também que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações), prevista na Agenda Regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.
A nova plataforma gerida pelas operadoras de telecomunicações oferece o registro em um cadastro nacional único dos consumidores apenas referente aos serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV paga. “A gente sabe que esse é o primeiro passo e não é a solução total dos problemas de telemarketing. Outros serviços não regulados pela Anatel usam as redes das operadoras para chegar aos usuários, e estamos estudando como estender o bloqueio de chamadas indesejadas para ofertas que não sejam de telecomunicações. Isso envolve outras normas federais”, afirmou Koleski.
Durante a entrevista, o executivo da Anatel fez, porém, um alerta aos consumidores: O registro no cadastro nacional não terá efeito imediato. Ou seja, quem se inscreve hoje poderá continuar a receber ligações indesejadas. “30 dias é o prazo que tem unanimidade nas regras gerais sobre o tema, porque as prestadoras naturalmente trabalham com empresas terceirizadas, tem todo um fluxo até interromper e tirar o nome das listas de contatos, fluxo, aliás, que existe em todas as listas dos procons no Brasil. Existem 16 listas estaduais dos procons e todas preveem prazos”.
Se, por acaso, os consumidores não forem atendidos no prazo fixado pela plataforma, o gerente indica que reclamações poderão ser feitas na Anatel, nas ouvidorias das operadoras e nas ouvidorias das plataformas. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 milhões.
A plataforma permitirá ao cliente registrar seu número de telefone para não receber ligações de telemarketing das maiores operadoras: (Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo). É esperada que as demais operadoras do País aprimorem o atendimento dos consumidores que não querem ser incomodados. Bloqueios semelhantes já existem em 17 Estados. A vantagem da plataforma montada pelas operadoras é ter abrangência nacional.
Reforço no atendimento
Koleski destacou que a medida não irá contribuir para gerar uma onda de demissões no setor de telemarketing, considerado um dos segmentos da economia com forte absorção de mão de obra. “Esses trabalhadores do telemarketing poderão ser deslocados para melhorar outras áreas, como o do atendimento dos consumidores”, recomendou.
De acordo com o gerente, o atendimento é um dos serviços prestados pelas operadoras que acumulam o maior número de reclamações. A Anatel registra 13 mil reclamações, no primeiro semestre deste ano, contra o telemarketing agressivo. É uma pequena parcela, levando em conta que há 3 milhões de reclamações feitas por ano nesse canal.
Koleski explicou que a prática abusiva do telemarketing foi alvo dessa ação, feita em parceria com as operadoras, por conta da série de projetos em andamento no Congresso para coibir os abusos, reportagens sobre o assédio aos consumidores e a percepção geral do incômodo por ligações a qualquer hora e com ofertas insistentes. Mas trata-se de uma medida de autorregulação do setor. Por isso, acrescentou, a Anatel está revisando o regulamento relativo aos direitos do consumidor para estabelecer o que claramente deve ser vetado nas relações das operadoras com os usuários de seus serviços.