Bens reversíveis: compartilhamento da rede do STFC vai dificultar avaliação, admite Pascali, da Anatel
Como está em discussão no Congresso Nacional há muito tempo, a Anatel já traçou o caminho regulatório a ser percorrido para quando o PLC 79, que permite as concessões do STFC migrarem para o regime de autorização, for aprovado pelo plenário no Senado. Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento da agência, disse durante o Encontro Tele.Síntese, que aconteceu hoje em Brasília, que a proposta do regulamento de adaptação está pronta e que o PGO, que foi à consulta pública no início de 2017, já está preparado para acolher a mudança.
A agência teria, no entanto, que fazer alterações para permitir o processo de renovação de outorgas de frequência e de posições orbitais sem necessidade de licitação, exigência da legislação atual que é modificada pelo PLC 79. Mas, de acordo com Pascali, embora vários instrumentos tenham que ser avaliados à luz do PLC, as mudanças não serão grandes, “pois os regulamentos são bastante flexíveis”.
Se o caminho regulatório não é muito complexo para tornar viável as mudanças previstas no PLC 79 — se e quando for aprovado —, a precificação dos bens reversíveis da concessão, o que vai permitir definir o saldo da concessão e quanto as concessionárias terão que investir em banda larga em projetos de interesse público definidos pela agência, tende a se transformar em motivo de grande disputa. “O fato de o STFC compartilhar rede com outros serviços, usando menos de 10% de sua capacidade, vai dificultar muito a avaliação”, reconhece Pasquali.
Precificação
Há muitas outras questões envolvidas. Integrante do movimento Banda Larga é Direito Seu, o Coletivo Intervozes, representado no debate pela advogada Flávia Lefèvre, posiciona-se contra a aprovação do PLC 79, defendendo a separação da infraestrutura de transporte como serviço público com a transformação do serviço de STFC em autorização.
Mas caso o Senado venha a aprovar o projeto nesta ou na próxima legislatura, Flávia quer que a precificação dos bens da concessão seja justa e leve em conta a infraestrutura utilizada pelas concessionárias para a fruição do serviço, inclusive os dutos herdados desde a privatização. Apoiando-se em relatórios do TCU sobre as falhas da Anatel na apuração dos bens reversíveis das concessionárias, a advogada considera esta uma questão a ser acompanhada de perto pela sociedade civil.
Já o advogado Eduardo Ramires, do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, lembrou que a avaliação dos bens reversíveis deve levar em conta o conceito funcional — o que é necessário à prestação do serviço — e o valor de mercado. Mas está convencido de que a questão vai ser judicializada. “Vai virar um angu de caroço e vai parar nos tribunais.”