BC regulamenta uso do sistema de pagamentos instantâneos
A partir do dia 2 de março, todos os bancos e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de 500 mil contas de clientes ativas, serão obrigadas a participar do arranjo de pagamentos instantâneos. Ou seja, precisam garantir a transferência eletrônica de fundos na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço precisa estar disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano.
A determinação é do Banco Central, que publicou, nesta quarta-feira, 19, circular estabelecendo as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Todos os provedores de conta transacional participantes do arranjo de pagamentos instantâneos que participarem do SPI na modalidade direta devem acessar de forma direta o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que armazena as informações dos usuários recebedores e das respectivas contas transacionais, que podem ser localizadas por meio das chaves para endereçamento.
Veja aqui a íntegra da circular.