BC divulga regras para o teste do Real Digital

Serão selecionados 10 projetos. O prazo para o envio é de 2 a 12 de maio
BC divulga regras para o teste do Real Digital- Crédito: Freepik
Os projetos deverão ser apresentados , para seleção, até o dia 12 de maio. Crédito: Freepik

O Banco Central divulgou nesta quinta-feira, 27, regras e procedimentos para o funcionamento do primeiro teste do Real Digital, a Moeda Digital do Banco Central (CBDC, na sigla em inglês). Conforme a resolução BCB 315/2023, o órgão criou o Comitê Executivo de Gestão (CEG), com atribuições específicas para a governança e execução dos trabalhos do Piloto RD, como é chamado o projeto.

O comitê será responsável por receber as propostas de entidades interessadas em participar do piloto.

O prazo para envio é de 2 a 12 de maio, por meio do e-mail [email protected], e serão selecionadas até 10 instituições. A inscrição será feita através da assinatura do Termo de Participação.

O Comitê Executivo de Gestão (CEG) terá atribuições específicas para a governança e execução dos trabalhos do Piloto RD. Durante o programa piloto do Real Digital, será criado um fórum para troca de informações e adequada orientação das expectativas em relação ao desenvolvimento dessa plataforma e dos testes propostos.

Segundo o Banco Central, poderão participar do projeto-piloto instituições autorizadas a funcionar pelo BC que tenham familiaridade com sistemas de pagamentos e tecnologias financeiras.

O que está em teste

Os ativos que serão desenvolvidos e testados neste piloto serão a Moeda Digital de Banco Central (CBDC) e o Real Digital, ou seja, os tokens lastreados em Depósitos Bancários à Vista, moedas eletrônicas e até títulos públicos federais tokenizados.

Também ficou definido que o projeto piloto do Real Digital terá enfoque na programabilidade por meio do blockchain, ou DLT; a escalabilidade dos tokens voltada a aplicações de varejo de escopo nacional e a privacidade das informações.

A privacidade das informações foi, por sinal, tema  de discussão na última reunião, porque as informações que um blockchain privado oferece poderá afetar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pois ele irá informar endereços de transferências e quantidade transferida, o que precisaria de consentimento.

(com assessoria de imprensa).

 

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Da Redação

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