Base parlamentar de Temer mantém aumento de imposto em celular e computador

O Congresso Nacional manteve os vetos da presidente Dilma Rousseff à proposta aprovada pelo próprio Legislativo, que resgatava a isenção do PIS/Cofins para celulares e computadores a partir de 2017. O imposto de 9,25% continuará a ser cobrado.

Para aprovar a nova meta fiscal (que prevê déficit de R$ 170,5 bilhões) o Congresso Nacional esteve reunido até a madrugada de hoje,25, e precisou apreciar inúmeros vetos a projetos e medidas provisórias que trancavam a pauta do plenário. E a base parlamentar do presidente interino Michel Temer manteve o veto da presidente Dilma Rousseff à redução da alíquota do PIS/Cofins para os celulares e computadores.

Também ficou mantido o veto parcial  ao Projeto de Lei 2177/11 que retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16. Esta votação ficou dividida. A Câmara dos Deputados derrubou os vetos, mas o Senado Federal os manteve, prevalecendo a posição do Senado. 

Informática

Os produtos de informática, como celulares e computadores estavam com a isenção do PIS/Cofins, de 9,25% prevista pela Lei do Bem, de 2005. Inicialmente, a lei  estabelecia apenas a isenção para os computadores. Em 2011, a isenção foi ampliada para os tablets e smartphones. 

A proposta de reoneração dos equipamentos veio com a MP 690, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2015. Mas o Congresso fez alterações à proposta do Executivo,  com o retorno da redução gradual das alíquotas a partir de 2017  e novamente em 2018 quando  as alíquotas seriam reduzidas em 50%. A partir de 2019, voltaria a valer a alíquota zero. Essas reduções de impostos é que foram vetadas por Dilma, e também mantidos os vetos pela base do governo interino. A justificativa é que  não há previsão orçamentária para estas renúncias fiscais.  

Ciência e Tecnologia

Já os vetos à Lei de Ciência e Tecnologia tiveram tratamento diferenciado. A Câmara dos Deputados derrubou, por 276 votos a 2, o veto parcial 1/16 por meio do destaque do PT, mas o Senado Federal manteve os textos vetados. 

O veto parcial ao Projeto de Lei 2177/11 retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16.

Entre os pontos vetados, cinco deles reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.

Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.

Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante. (com agências Câmara e Senado)

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Da Redação

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