Base parlamentar de Temer mantém aumento de imposto em celular e computador
Para aprovar a nova meta fiscal (que prevê déficit de R$ 170,5 bilhões) o Congresso Nacional esteve reunido até a madrugada de hoje,25, e precisou apreciar inúmeros vetos a projetos e medidas provisórias que trancavam a pauta do plenário. E a base parlamentar do presidente interino Michel Temer manteve o veto da presidente Dilma Rousseff à redução da alíquota do PIS/Cofins para os celulares e computadores.
Também ficou mantido o veto parcial ao Projeto de Lei 2177/11 que retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16. Esta votação ficou dividida. A Câmara dos Deputados derrubou os vetos, mas o Senado Federal os manteve, prevalecendo a posição do Senado.
Informática
Os produtos de informática, como celulares e computadores estavam com a isenção do PIS/Cofins, de 9,25% prevista pela Lei do Bem, de 2005. Inicialmente, a lei estabelecia apenas a isenção para os computadores. Em 2011, a isenção foi ampliada para os tablets e smartphones.
A proposta de reoneração dos equipamentos veio com a MP 690, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2015. Mas o Congresso fez alterações à proposta do Executivo, com o retorno da redução gradual das alíquotas a partir de 2017 e novamente em 2018 quando as alíquotas seriam reduzidas em 50%. A partir de 2019, voltaria a valer a alíquota zero. Essas reduções de impostos é que foram vetadas por Dilma, e também mantidos os vetos pela base do governo interino. A justificativa é que não há previsão orçamentária para estas renúncias fiscais.
Ciência e Tecnologia
Já os vetos à Lei de Ciência e Tecnologia tiveram tratamento diferenciado. A Câmara dos Deputados derrubou, por 276 votos a 2, o veto parcial 1/16 por meio do destaque do PT, mas o Senado Federal manteve os textos vetados.
O veto parcial ao Projeto de Lei 2177/11 retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16.
Entre os pontos vetados, cinco deles reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.
Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.
Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante. (com agências Câmara e Senado)