Baigorri suspende restrição a MVNO da Ligga com Unifique
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, liberou preliminarmente o acordo de MVNO firmado entre Ligga e Unifique em todo o Brasil. A área técnica da agência havia restringido o alcance da parceria às regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste (exceto SP), negando o funcionamento da operação virtual nas áreas em que a Ligga detém espectro.
Baigorri acatou recurso da Ligga a respeito da decisão da Superintendência de Competição. Com isso, a MVNO pode operar em todo o Brasil até que o caso seja julgado pelo Conselho Diretor. Embora assinado no dia 19, a suspensão tornou-se pública após o dia 22, quando o Tele.Síntese noticiou a decisão da SCP que restringiu a parceria.
Segundo o presidente da Anatel, “a despeito de a decisão estar calcada em premissas claras e objetivas, o acolhimento de parte da argumentação das recorrentes pode impactar no cumprimento do ato normativo impugnado”. Além disso, “poderá causar impacto operacional significativo às recorrentes, com potencial de prejudicar o desempenho de suas atividades, antes de um exame mais aprofundado das questões de mérito recursal”.
No recurso apresentado, a Ligga diz que a MVNO pode funcionar em todo o país, inclusive nas áreas onde detém espectro. Afirma que o credenciamento da empresa, ainda que dentro de sua área de outorga, é essencial à sua entrada no mercado de telefonia móvel, “tratando-se de operação de grande relevância para a estruturação e consolidação de mais um player no altamente concentrado mercado de SMP”.
Defendeu ainda que o Edital do 5G prevê a possibilidade de cumprimento de compromissos com recursos de terceiros, razão pela qual entende que a decisão da área técnica “é dissonante do instrumento convocatório e viola o princípio de vinculação ao instrumento convocatório a que se submete a Administração Pública”. Ou seja, vai contra o que está dito no edital.
Ligga afirma ainda que o impedimento para recorrer a MVNO nas áreas em que tem espectro “inviabilizará de imediato o modelo de negócios construído pelas partes em benefício aos usuários de todas as localidades objeto do projeto e à competição e que haverá impacto negativo no atendimento dos usuários das referidas localidades, no cumprimento das obrigações do Edital do 5G e no acréscimo de competição nesses mercados”.