Baigorri é nomeado para vaga de cinco anos, condicionada à decisão final do TCU

O decreto com a nomeação de Carlos Baigorri para a vaga de presidente e de Artur Coimbra, com mandato para até 2024, foi publicado na noite de hoje, 13.
Baigorri é nomeado para a presidência da Anatel. Credito-Roque-de-Sa-Agencia-Senado-1.jpg
O Decreto publicado hoje condiciona os cinco anos de mandato de Baigorri ao TCU. -Credito-Roque-de-Sa-Agencia-Senado-1.jpg

Baigorri é nomeado para a Anatel por cinco anos. O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje,13 à noite, o Decreto de nomeação para os cargos diretores da Anatel.   Carlos Baigorri foi indicado para exercer o cargo de presidente da Anatel na vaga de Leonardo de Morais, ou seja, com mandato de cinco anos, mas com o condicionante de a gestão estar subordinada à decisão a ser proferida pelo Tribunal de Contas da União.

Artur Coimbra, por sua vez, também foi nomeado para o conselho diretor da Anatel com mandato até 2024, na vaga decorrente da renúncia de Carlos Baigorri.

O decreto confirma a intenção do governo de preservar Baigorri para exercer o cargo por um mandato pleno, embora já tenha acórdão do TCU apontando que esse prazo não atenderia ao que estabelece a das agências reguladoras, por que extrapolaria o tempo máximo  para a permanência de um dirigente em agência reguladora. Mas, conforme o que o próprio ato do Executivo estabelece, o governo ainda não deu por terminada a disputa no âmbito do TCU, e deverá ingressar com recurso à decisão já proferia pelo Tribunal.

Conforme a decisão do TCU, pelo fato de que Baigorri tomou posse como conselheiro da Anatel em outubro de 2020, indicado a presidente, e por fazer parte do mesmo conselho, ele deveria apenas cumprir o tempo remanescente, ou seja, concluir seu mandato em novembro de 2024, caso contrário “acarretaria a permanência por período superior a seis anos”, o que, no entender do TCU, estaria ferindo a lei 9.986/2000 e as alterações promovidas pelo nova lei das agências reguladoras, de  13.848/2019, para os casos de recondução.

O governo, no entanto, entende que a nova lei das agências deu um novo caráter ao cargo de presidente, e, como foi publicada depois da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), ela teria prevalência frente às leis anteriores. Além disso,  a Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que os cargos são natureza jurídica distinta, e por isso, o tempo de mandato não poderia ser somado.

Leia aqui o Decreto:DOU-130422

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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