Baigorri defende a autorregulação do mercado secundário de espectro
O conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, defendeu nesta terça-feira, 29, a autorregulação do mercado secundário de espectro, previsto na lei 13.879/2019, que atualiza as regras das telecomunicações. Segundo ele, a eficácia do dispositivo legal que prevê isso não depende de uma regulação por parte da agência e uma forma de incentivar a autorregulação é deixar o mercado resolver antes de se tentar fazer qualquer normatização.
“Uma vez que não se tem uma visão de quais são os problemas efetivos que precisam ser resolvidos por meio da regulação, acaba-se criando o fenômeno de excesso de regramento, o que afasta oportunidades que deveriam ser legitimamente exploradas pela iniciativa privada”, afirmou Baigorri. Para ele, essa é claramente uma ocasião em que o setor se autorregule.
Outro mercado que o conselheiro vê potencial para a autorregulação é a de roaming nacional que, segundo ele, é um problema que não está bem endereçado e acha que o setor está maduro para buscar uma solução, independente de regras. Baigorri foi um dos palestrantes da live promovida pela Conexis Brasil Digital, que tratou do tema da autorregulação.
Baigorri disse que não é de hoje que defende a redução da carga regulatória da Anatel. No seu entendimento, essa redução precisa ser uma mania na agência. Ele afirma que há um esforço para desregulamentar, mas quando a proposta sobe para o Conselho Diretor, recebe uma “bombada”. E citou como exemplo o Regulamento Geral do Consumidor, que chegou ao conselho com menos de 60 artigos e saiu com mais de 120.
O conselheiro lembrou o artigo do RGC que proibia a cobrança antecipada de serviços de TV paga, que voltou a ser possível por meio de cautelar. Ele conta que o modelo de negócio foi proibido porque uma operadora lá atrás, deixou de informar e devolver a proporção da mensalidade paga a mais, em função do cancelamento. “O RGC simplesmente suspendeu esse modelo de negócio por causa de uma má conduta de uma operadora”, disse.
Para Baigorri, todos os regulamentos deveriam ser mudados para o padrão principiológico. Um exemplo disso, é o do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que foi regulamentado antes do aparecimento da Netflix, HBO, Globo Play, apareceram inúmeras opções de plataforma de conteúdo audiovisual e a Anatel exige regras estabelecidas em 2012. O mesmo ocorre com SMS, regulamentado em 2007, como se não existissem aplicações de mensagens instantâneas.
“Existe muito espaço para a desregulamentação e de fato houve um esforço da Anatel para a redução dessa carga, mas até o momento essa grande redução da quantidade de resoluções no meu entendimento não se reflete na redução da carga regulatória”, disse. Segundo ele, foram revogados entulhos regulatórios. A exceção é do regulamento de fiscalização, aprovado este mês, que trocou o modelo de comando e controle pelo modelo de incentivos.
Não perturbe
Baigorri disse que a iniciativa das operadoras em coibir o telemarketing por meio do site “não perturbe”, foi louvável, mas acredita que a hora é de buscar a adesão de outros setores, que continuam incomodando os consumidores com chamadas indesejáveis. “No final, o custo reputacional é para as operadoras de telecomunicações e para a Anatel”, observou.
O conselheiro acredita que há espaço no 5G para autorregulação, como existe nas tecnologias em geral, mas ainda não vê em que isso pode ocorrer. “Enquanto a coordenação for na mesma direção do interesse público, do uso eficiente dos recursos escassos, da concepção da política pública a Anatel vai sempre apoias a autorregulação, a corregulação e autorregulação supervisionada”, disse.
Riscos
O consultor da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, César Mattos, disse que há riscos na autorregulamentação, embora seja defensor desse modelo, principalmente no setor de telecomunicações, que considera maduro. Segundo ele, a OCDE vê possibilidades de impactos negativos, como a redução da competição.
De acordo com o estudo, a autorregulação pode gerar benefícios significativos, garante uma qualidade técnica onde os reguladores têm mais dificuldades de implementar, mas também pode ter efeitos anticoncorrenciais. “Pode realmente limitar exageradamente a diferenciação do produto e eventualmente privilegiar tecnologia dos incumbents em detrimento da dos entrantes, isso é um risco que precisa ser observado em todas as autorregulações”, disse.
RGC
A conselheira independente do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (Sart), criado pelas operadoras, Suzana Barros, acredita que já é possível substituir o RGC por normas aprovadas pelas operadoras sobre oferta, cobrança e atendimento. Ela entende que é preciso emancipar o consumidor, que tem competência para discutir a qualidade dos serviços diretamente com o fornecedor.
“Regulamentos que pretendem ser minuciosos e cuja alteração se torne um processo complexo, longo e difícil pode engessar o desenvolvimento da tecnologia, que é rápido”, disse. Ele entende que o debate direto pode ser melhor para o consumidor, desde que haja sanções para quem descumprir as regras e disse que seu papel no Sart é esse, de defender os consumidores.