Avança projeto sobre uso do Fistel para bloquear sinal de celulares em presídios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 470/2018. A proposta fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de celulares em presídios com o uso de 5% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Hoje, a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham desses equipamentos, mas não estabelece prazo para a instalação.
Em regime de urgência, a tramitação do texto poderá ser concluída na Câmara mais rapidamente, com a votação em plenário dos pareceres das comissões de Segurança Pública e Finanças e Tributação. A matéria já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (CCTCI), onde teve parecer favorável do deputado Luís Miranda (DEM-DF).
O texto já foi aprovado no Senado como uma das medidas de combate à violência no país. Deveria ter sido incluído no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, mas foi retirado a pedido dele mesmo para não travar outras propostas. Deverá voltar ao Senado por conta de alterações feitas na Câmara.
Isso porque foi retirado do projeto o dispositivo que condicionava às novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas. Outra alteração foi a permissão para a empresa responsável pela instalação e operação do bloqueador de sinal ser indicada pela gestora do sistema penitenciário. O projeto original permitia que somente os órgãos gestores do sistema prisional bloqueassem a comunicação.
Para a instalação dos bloqueadores poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a serem obtidos com a destinação de 5% das verbas do Fistel. Criado em 1996, o fundo custeia as despesas realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas apenas 9% dos bilhões já arrecadados foi usado.