Avança acordo para limitar cobrança de roaming internacional no Mercosul

Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou proposta de 2019, que será agora analisada pelo Senado e pela Câmara
Foto: Gustavo Ferreira/MRE/Divulgação Data: 16/12/2010

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou ontem, 17, o acordo internacional para limitar a cobrança por serviços de roaming entre países do bloco (MSC 508/2019). O texto seguirá para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).

O Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, firmado em 2019, prevê que as operadoras cobrem dos usuários que utilizarem esse serviço no território de outro país do Mercosul os mesmos preços cobrados em seu próprio país, conforme a modalidade e plano contratado pelo cliente.

Os países abrangidos (que compões o Mercosul) são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O texto prevê que seja criado um comitê com integrantes das agências reguladoras do setor de telecom de cada país, como a Anatel no caso brasileiro.

As operadoras deverão criar mecanismos para os usuários controlarem o consumo de voz, mensagens e dados nos países vizinhos. No caso de voz e mensageria, devem ser praticados os mesmos preços locais para chamadas entre os países signatários. Os países deverão ter também organismos para solução de controvérsias entre as operadoras.

Cada país deverá adotar medidas que garantam a transparência dos preços, minimizem barreiras ao uso de alternativas tecnológicas ao roaming internacional, criem mecanismos de solução de controvérsias entre operadoras na aplicação do instrumento e garantam a equivalência na qualidade do serviço aos usuários nacionais e aos usuários em roaming internacional.

O instrumento cria ainda um comitê de coordenação técnica, composto por representantes dos países do Mercosul e destinado a supervisionar o cumprimento do pactuado e a estabelecer um cronograma para sua implementação efetiva. (Via Agência Senado)

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Da Redação

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