Autenticação de chamada não está prevista, argumenta Algar

Para Algar e Telefônica, a implementação dessa tecnologia no combate ao spoofing deve ser melhor estudada, pois os custos são muito grandes.
Autenticação de chamada Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

A autenticação de chamada no combate ao spoofing ( falsificação do número do telefone) deve ser melhor estudada e merece a produção, e publicação prévia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) por parte da agência reguladora. Essa é a posição da Algar em sua contribuição à consulta pública 41 da Anatel, que pretende reduzir a carga regulatória do setor.

Conforme a operadora, a proposta que foi incluída na consulta pública – a Anatel sugere que seja criada uma entidade administradora autônoma (a exemplo do que ocorre com a entidade que cuida da portabilidade numérica) para fazer a autenticação de chamadas – não poderia fazer parte dessa iniciativa, tendo em vista que não teria havido qualquer estudo prévio da agência capaz de mensurar os custos e efeitos dessa exigência. “O artigo 4º do Decreto 10.411/2020 enumera, em seus incisos, as hipóteses de dispensa da AIR. A nosso ver, tal proposta não se enquadra em nenhuma delas”, argumenta a Algar.

Telefônica

A Telefônica também pede mais estudos da agência sobre este tema, antes de se estabelecer novas obrigações para as empresas. Conforme a operadora, a implementação dessa solução pode causar “impactos consideráveis, tanto financeiros como operacionais”. Segundo a concessionária, a solução tecnológica atualmente mais conhecida para a autenticação de chamada é a STIR/SHAKEN. Salienta, contudo, que essa tecnologia foi concebida para implementação em redes puramente IP (SIP), o que não retrataria a realidade das operações de telecom no Brasil, que têm ainda uma enorme rede legada com diferentes tecnologias.

A Telefônica sugere também que, para a apresentação de projetos inovadores, que irão fazer parte do sandbox regulatório, a Anatel tenha um prazo definido (de 30 dias) para se manifestar sobre o pedido. Isso porque, argumenta, “o experimento de inovações não pode estar condicionado a agenda do regulador. O aguardo da abertura e uma nova janela pode ser extremamente prejudicial. Assim, não deveria haver edições periódicas pré-estabelecidas, podendo os interessados a qualquer tempo apresentar seus projetos à agência”.

 

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Da Redação

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