Associação Brasileira de Inteligência Artificial quer alterar PL de IA
A Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria) sugere mudanças em mais de 30 artigos do projeto de lei nº 2338/2023, que regula a inteligência artificial (IA) no país. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado, e tramita na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial da casa. O PL aguarda relatório final do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO) e recebeu pedidos de emendas até ontem, 9 de maio.
De acordo com a Abria, seus associados e parceiros identificaram pontos que merecem ser alterados para que a regulação não comprometa o desenvolvimento da indústria de inteligência artificial no Brasil.
Entre as preocupações da associação, encaminhadas ao Senado, a Abria considera que as definições são pouco claras ou conflitam com conceitos já existentes no campo de IA. Sobre isso, vale observar o que diz o parágrafo I do artigo 4º do PL, onde está a seguinte definição de sistema de inteligência artificial: – “sistema computacional, com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos, utilizando abordagens baseadas em aprendizagem de máquina e/ou lógica e representação do conhecimento, por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos, com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real”.
A associação também considera que o PL impõe obrigações excessivas e mais rigorosas do que aquelas constantes na legislação europeia, que serviu de referência para a construção do texto. A lei europeia sobre IA foi aprovada em março deste ano e é a primeira regulamentação de inteligência artificial do mundo e estabelece obrigações para a IA com base nos seus potenciais riscos e nível de impacto.
Outro ponto questionado são as regras de direitos autorais. Na visão da Abria, elas “praticamente inviabilizam muitos sistemas de IA, inclusive modelos de IA generativa como conhecemos hoje”.
Ainda entre as observações encaminhadas ao Senado, a Abria aponta que as sanções impostas a quem violar a legislação são específicas e rigorosas e que, inclusive, deixam a possibilidade de que sejam cumuladas. “Por exemplo, caso determinada prática represente violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da legislação de IA”, diz a Abria.
“Embora reconheçamos o trabalho conduzido pela Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial do Senado e pela Comissão de Juristas envolvida na redação do texto, ao ouvir as relevantes preocupações daqueles que serão os principais destinatários das obrigações postas, chegamos à conclusão de que o debate não pode estar perto do fim”, afirma Luis Fernando Prado, integrante do Conselho Consultivo da Abria e coordenador das sugestões encaminhadas ao Senado.