Assespro quer blindar funcionários de filiais das empresas de dados dos EUA

Caso o tribunal acate o pedido, funcionários da empresa no país não poderão ser alvo de prisão ou outras medidas por descumprimento de ordens judiciais. Facebook também tem ação igual, alegando que conteúdos são de responsabilidade da empresa Facebook, Inc., situada nos EUA

A Assespro Nacional, federação de empresas de Tecnologia da Informação, apresentou pedido de medida cautelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir que funcionários de filiais  de empresas de dados sediadas nos Estados Unidos sejam responsabilizados legalmente pelo descumprimento de decisões judiciais relacionadas à entrega de conteúdos  de comunicação privada. Caso o pedido tenha decisão favorável. esses funcionários no Brasil ficam blindados e não poderão ser alvo de prisão ou outras medidas caso haja descumprimento de ordens judiciais.

Há referência na petição a um pedido semelhante apresentado em causa própria pela Facebook do Brasil também ao STF com o argumento de que a responsabilidade pelo fornecimento de conteúdos da rede social é da empresa  Facebook, Inc., situada nos EUA. Daí, de acordo com o pedido, o fornecimento de dados de usuários seguiria as leis norte-americanas e não as do Brasil.

Ambas petições foram inseridas em sequência, na semana passada, no processo da ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 51, ajuizada em 2017 pela Assespro, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e cujo julgamento ainda não tem data definida. Na ação, a entidade discute o alcance do Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) — decreto que regulamenta procedimentos de cooperação jurídica internacional em relação a dados armazenados em outros países.

Em sua petição, a Assespro requer a concessão de medida cautelar para “suspender  as decisões, ou a execução de decisões que determinem a responsabilização legal de funcionários de empresas brasileiras afiliadas a controladoras de dados sediadas nos Estados Unidos da América, como forma
coercitiva de cumprimento de decisão judicial de entrega de conteúdo de comunicação privada sem a observância do devido processo legal previsto no Decreto n. 3.810/2001 (inclusive no Inquérito 4828), até o ulterior julgamento de mérito da presente ADC”.

Especialistas apontam que se o pedido for acatado teria como efeito negativo prejudicar a condução do processo que apura produção de fake news e a realização de atos antidemocráticos contra o STF e em defesa da volta do AI-5, lei de exceção do regime militar, impondo limites à atuação do ministro Alexandre de Moraes, responsável por essas investigações na Corte.

Publicidade e leis norte-americanas

Já o Facebook detalha que objetivo social da empresa no Brasil é  apenas a prestação de serviços relacionados à comercialização de espaços publicitários, veiculação de publicidade e suporte de vendas.

Cita ainda que a filial “tem tem recebido ordens de autoridades brasileiras para o fornecimento de conteúdo de comunicação privada de usuários sem a observância do procedimento de cooperação jurídica internacional”. E acrescenta que a representação no país não tem condições técnicas para cumprir as ordens recebidas porque “não possui capacidade fática e jurídica para cumprimento de tais determinações”.

 

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Abnor Gondim

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