Aquino nega suspensão de parte do Manual Operacional do RGC

Presidente substituto da Anatel, Vicente Aquino diz que não há elementos que justifiquem suspender capítulos do Manual Operacional do RGC, como pedem operadoras

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O presidente substituto da Anatel, Vicente Aquino, negou novos pedidos de suspensão do Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, o RGC. As solicitações partiram da Conexis, entidade que representa operadoras brasileiras, da TIM e da Oi. Telcomp e Vivo também entraram com reclamação, mas não solicitaram a suspensão do Manual. A decisão foi publicada hoje, 18, pela agência.

Segundo Aquino, o Conselho Diretor não cabe suspender o Manual pois ele foi elaborado e apreciado por um grupo de trabalho com vários interessados, de representantes do sistema de defesa do consumidor às próprias operadoras.

“Não foram apresentados os requisitos autorizadores para a suspensão pretendida, visto que os Recursos Administrativos não demonstraram que a execução do ato recorrido possa resultar em ineficácia da decisão”, escreveu Aquino na negativa.

As empresas criticam o Manual Operacional, que deve ser utilizado como diretriz para o atendimento dos clientes. O texto indica procedimentos para devolução de valores pagos indevidamente, como ressarcir indisponibilidade do serviços, alternativas de restituição, tempo máximo de atendimento, reajuste de preços, como tratar inadimplentes, como ofertar produtos totalmente digitais, funcionamento das ouvidorias, entre outras coisas.

A Conexis pediu a suspensão de alguns capítulos do documento por entender que ganharam forma de normativo, o que seria ilegal por não ter havido ritos comuns à edição de norma. Também diz que trazem medidas pouco razoáveis, que não aprimoram o atendimento ao consumidor, desconsideram avanços tecnológicos e impões custos desnecessários às operadoras.

A TIM, por sua vez, argumentou ao pedir a suspensão de alguns capítulos que algumas definições apresentadas impõem novas obrigações às prestadoras e não guardam relação com o Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel. Em suma, afirma que essas definições ampliam o escopo do que foi decidido no âmbito do processo normativo do RGC e constituem, na verdade, quase um novo regulamento.

A Oi foi em caminho semelhante. Disse que alguns capítulos são desproporcionais, não estão fundamentados, impõem ônus elevados sem ponderação entre custos e benefícios, nem consideração de sua exequibilidade pelas empresas. Como TIM e Conexis, afirma também que o Manual acaba se tornando um novo regulamento, sem que tenha passado por Análise de Impacto Regulatório.

Embora a suspensão não tenha sido concedida, o mérito das reclamações ainda deve ser alvo de análise do Conselho Diretor da Anatel. Aquino ocupa a função de presidente substituto da autarquia uma vez que o titular, Carlos Baigorri, está de férias.

Além dos recursos contrários a capítulos específicos do Manual Operacional, as empresas também apresentaram recursos,  que ainda serão apreciados, nos quais pedem a anulação de trechos do regulamento em si.

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Rafael Bucco

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