Após sinalizar possibilidade de rever venda da Oi, Baigorri admite que seria ‘desafio’
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Carlos Baigorri enfatizou, nesta quarta-feira, 27, que a possibilidade de rever venda da Oi seria um “desafio” para a agência. O conselheiro foi questionado sobre o tema em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.
“A Anatel nunca fez isso, nós teríamos que estudar, ver como isso é feito. Então, há um desafio de inovação”, afirmou o conselheiro.
A hipótese foi levantada como uma das medidas a serem analisadas caso a Anatel não consiga reverter na Justiça as liminares obtidas pela Claro, Telefônica e TIM, que suspenderam a decisão da agência que estabelecia novo preço de referência para o roaming.
Baigorri afirmou que uma reversão da operação de venda exigiria várias etapas anteriores. “Do ponto de vista prático, temos que os clientes já foram transferidos de operadora, transferências financeiras já foram realizadas”, pontuou.
O conselheiro destacou que a Anatel, por enquanto, está “empenhada em reverter a decisão judicial” e que, neste momento, “não está, em nenhum sentido, em vias de executar, determinar ou fazer a reversão” da compra.
“Hoje nós trabalhamos na reversão da decisão judicial, da qual a Anatel está em vias de apresentação de recurso. Eu pessoalmente irei despachar com juiz para reverter essa decisão. Estamos interagindo com o Cade para buscar o caráter dessa decisão. Caso nada disso funcione, aí precisamos avaliar outras medidas”, disse.
O processo
Neste mês, a juíza Solange Salgado, a 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu liminar à Claro, suspendendo a decisão da Anatel que estabelecia novo preço de referência para o roaming que deveria ofertado pelas operadoras Claro, Vivo e TIM.
As empresas deveriam entregar à agência as suas Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA), até esta sexta-feira, dia 15, depois de o prazo ter sido prorrogado. As três ingressaram com recurso na justiça contra a decisão e a Claro é a primeira a obter a liminar.
No processo, a Claro alegou que há três vícios na decisão da agência, que resultou no Acórdão 213/22, definidor do preço de referência questionado. O primeiro deles refere-se à própria falta de transparência da decisão. Isso porque, argumenta a Claro, a agência só deu acesso aos documentos que fundamentaram a decisão após a sua divulgação, mesmo assim de forma parcial.
Outro argumento apresentado pela empresa refere-se aos critérios metodológicos adotados para o cálculo do valor. A Anatel trocou o modelo top-down FAC-HCA, utilizado desde 2014, e alterou radicalmente a metodologia, para o modelo bottom-up LRIC+, que se baseia numa projeção de custos futuros da empresa. Em seu recurso, a Claro reforça que não pretende discutir o mérito dessa opção, mas sim que a mudança é muito complexa, e que deveria, no mínimo, passar por uma fase de transição, que sequer foi considerada pela Anatel.
No terceiro ponto, a operadora afirma que “a Anatel fixou valores de referência a partir de modelagem de custos que pressupõe uma hipotética empresa móvel que sempre opera em máxima eficiência, ignorando completamente os custos reais suportados pela Claro para a Oferta do Roaming Nacional”.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a medida cautelar solicitada pela operadora se faz necessária tendo em vista que “verifica-se que a parte autora [Claro] apontou diversos vícios, cuja melhor e necessária análise somente será possível após oportunizar o contraditório”.