ANPD vira autarquia e amplia segurança
A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, se transforma em autarquia de natureza especial, seguindo a estrutura organizacional e as competências definidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme Medida Provisória 1.124/22, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União.
Para o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, esse era o ponto essencial para que a LGPD tivesse a garantia de independência institucional.
Com a ANPD tendo autonomia para executar todas as suas atribuições, segundo ele, a partir de agora, eleva-se o risco de sanções e ações judiciais para as empresas e todas as instituições que trabalham com dados pessoais e que insistem em operar em desacordo com à lei.
“A lei já estava em vigor desde 2020, porém existia a necessidade de garantir que instituição fosse livre de qualquer tipo de amarra para poder agir em sua plenitude”, afirma.
O especialista ressalta ainda que, agora, esse ciclo se fecha para dar maior segurança ao cidadão, que diariamente está exposto aos ataques e vazamentos de dados na internet.
Guimarães lembra que, entre os papeis da ANPD, está a competência para elaborar as diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, além de fiscalizar e aplicar as sanções às empresas que não tenham se ajustado à LGPD e coloquem em risco os dados pessoais dos titulares.
Prevista na LGPD e criada pelo decreto 10.474/20, a ANPD era vinculada à Presidência da República. Durante a tramitação do texto da LGPD no Congresso Nacional em 2018, foi negociada a previsão de que o organismo seria criado dessa forma por não haver previsão no orçamento para seu funcionamento naquele instante. Mas após dois anos, sob comando da Presidência, seria convertida em autarquia a partir da apresentação de um projeto de lei.
(Com assessoria)