ANPD vai selecionar especialista para editar normas do encarregado
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai tomar subsídios para elaboração de minuta de norma sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a partir de reuniões técnicas sobre o tema. Para isso, vai selecionar 20 especialistas de diversos setores.
Para participar, os interessados devem se inscrever no site da ANPD até o dia 28 deste mês. As reuniões também subsidiarão a elaboração de relatório de análise de impacto regulatório. As reuniões acontecerão nos dias 05 a 07 de abril.
Ao preencher o formulário, o interessado poderá selecionar mais de uma opção de bloco temático. No entanto, o candidato só será selecionado para participação em um único bloco.
O bloco 1 trata das características atribuições do encarregado. Um dos principais pontos no debate sobre a atuação do encarregado refere-se à formação e às habilidades que este deveria possuir para desempenhar suas atividades e, no caso de vínculo empregatício, a posição ideal na estrutura organizacional que deveria ocupar para reduzir ineficiências.
O bloco 2 vai debater as formas de atuação do encarregado, visando identificar a maneira mais eficiente, considerando a LGPD, de indicação do encarregado e sua atuação junto ao controlador.
O bloco 3 debaterá terceirização e responsabilização, entendendo que a LGPD não distingue se o encarregado deve ser pessoa natural ou jurídica, e se deve ser um funcionário do controlador ou um agente externo. Suscita-se, assim, a possibilidade de contratação de pessoas jurídicas para exercerem tal função, isto é, a possibilidade de “terceirização do encarregado”.
Por fim, o bloco 4 trata da informação de contato do encarregado, dispensa e flexibilização de indicação do encarregado. Uma discussão sobre esse tema está relacionada ao princípio da necessidade e à publicização das informações do encarregado, como nome completo e e-mail institucional para indicação de pessoa física por empresa, por exemplo.
Após a definição de uma proposta de norma, esta deve passar por consulta pública para contribuição da sociedade.