ANPD mantém suspensão ao uso de dados pessoais pela Meta
O presidente da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados -, Waldemar Ortunho, decidiu manter a suspensão à Meta do uso de dados pessoais de brasileiros para treinar os seus sistemas de Inteligência Artificial (IA) generativa. O despacho decisório publicado hoje, 10, nega o recurso apresentado pela Meta, dona do Instagran, Facebook e WhatsApp, contra a cautelar publicada em 2 de julho, mas prorroga alguns prazos para a empresa apresentar nova documentação.
A ANPD mandou suspender, no início de julho, o uso das informações dos brasileiros, e concedeu cinco dias úteis para a Meta enviar à ANPD a sua nova política, com documentos que comprovem ter cumprindo a determinação, e declaração assinada por ” membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil. Se a empresa não cumprir a determinação, receberá multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão de hoje, Ortunho prorroga por mais cinco dias úteis o prazo para que a empresa entregue “declaração assinada pelo encarregado, por membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil”.
No voto que subsidiou a decisão, Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em circuito deliberativo, as razões para a suspensão foram as seguintes: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
Mais prazo Meta
A decisão de hoje prorroga também outras duas providências. São elas:
postergação da análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão, até a realização de análise técnica das medidas propostas e apresentação de plano de conformidade pela Meta, com a especificação de prazos concretos para a implementação das medidas
a apresentação do teste de balanceamento da hipótese legal referente ao Legítimo Interesse, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.