Ancine reavalia regulamentação da Lei do SeAC

Segundo a agência, isso aconteceu pela necessidade de desburocratização e economicidade, e pelas alterações na dinâmica da atividade audiovisual dos últimos anos
Divulgação
Divulgação

A Diretoria Colegiada da Ancine (Agência Nacional do Cinema) aprovou na terça, 12, a alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 100/2012, como parte de um processo de avaliação e revisão da Lei do SeAC.

Segundo a agência, isso aconteceu pela necessidade de desburocratização e economicidade, e pelas alterações na dinâmica da atividade audiovisual dos últimos anos.

A Ancine lembra que desde 2019 vem realizando um trabalho contínuo de modernização e aperfeiçoamento do estoque regulatório da TV paga, com ênfase na IN nº 100/2012. A Instrução Normativa é o principal regulamento do marco setorial, a Lei nº 12.485/2011.

Continuidade

De acordo com a Ancine, a revisão é mais um passo do processo que levou à elaboração da Análise de Impacto Regulatório nº 01-E/2019 e à publicação da Instrução Normativa nº 153/2020.

Para dar continuidade ao processo de revisão, a Secretaria de Políticas Regulatórias elaborou uma Nota Técnica que complementa o escopo da AIR, fundamentando a proposta de modificação.

A minuta de revisão da IN nº 100/2012 esteve em Consulta Pública e visa a redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações, com a meta de diminuir os custos regulatórios tanto para os agentes de mercado quanto para a Administração.

Alterações

Há três principais alterações: as mudanças nas regras de envio de relatórios de programação, o que deve gerar uma redução de mais de 60% dos documentos enviados para a Agência; a possibilidade de compensação das cotas semanais de programação, mediante critérios que garantem a ampliação da participação de obras brasileiras; e a alteração da periodicidade do envio de informações sobre assinantes, de semestral para anual.

O Colegiado destacou a prioridade da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da legislação do SeAC, incluída no escopo da Agenda Regulatória 2021-2022.

De acordo com a agência, a Diretoria Colegiada deliberou, ainda, pela reavaliação da metodologia e dos critérios de dosimetria para fixação das sanções pecuniárias e restritivas de direito aplicadas pelo descumprimento da legislação vigente.

Segundo a Ancine, a IN aprovada será publicada nos próximos dias.

A íntegra da deliberação da Diretoria Colegiada pode ser conferida aqui. (Com assessoria de imprensa)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11031