Ancine intima empresas em dívida com a Condecine
Veja aqui a relação das empresas e ISPs que precisam prestar contas para a agência do Cinema
A Ancine divulgou, nesta quinta-feira (31), as empresas com recolhimento em atraso da Condecine. As firmas intimadas ficam obrigadas a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser obtida através do e-mail [email protected] com o valor atualizado, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, dirigida à Superintendência de Fiscalização da Ancine, no endereço Avenida Graça Aranha 35, Centro – SFI/CFT – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-002.
Segundo a Ancine, a não apresentação tempestiva de impugnação ou o não pagamento do débito implicará na inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal (Cadin).
Veja a relação das empresas intimadas




