Anatel vai rever regulamentação de compromissos em roaming
A Anatel iniciou nesta sexta-feira, 8, tomada de subsídios sobre reavaliação da regulamentação sobre roaming “especificamente no que tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências”. O prazo para contribuições vai até 29 de fevereiro no site de participação social da agência.
Ao longo dos últimos anos a Agência vem estabelecendo obrigações de cobertura e atendimento com Serviço Móvel Pessoal – SMP (telefonia e banda larga móvel) em diversos instrumentos regulatórios como Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências, Termos de Ajustamento de Condutas – TAC, obrigações de fazer em Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (ODF), entre outros.
Na maioria dos casos tais compromissos são associados à obrigação de atendimento de usuários visitantes (roaming) das demais prestadoras de SMP. A implementação deste compromisso ao longo dos anos tem mostrado a necessidade de reavaliar a regulamentação aplicável para dirimir algumas questões operacionais que tem surgido (tecnologias abarcadas – 3G, 4G, 5G, formas de acordo e implementação entre as partes, entre outras).
O objetivo do projeto regulamentar, explica a agência, é “reavaliar a regulamentação sobre atendimento a usuário visitante (roaming) no SMP buscando debater e endereçar aspectos referentes ao atendimento às rodovias com este serviço de telecomunicações. Também se busca debater aspectos referentes à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento editalício designado a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros aspectos, as tecnologias que devem ser consideradas nesta abertura de rede”.
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema Participa Anatel até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Após o encerramento da Tomada de Subsídios, a área técnica da Agência avaliará os dados e informações recebidos para fins de Análise de Impacto Regulatório e da respectiva proposta. A meta para conclusão do relatório de AIR e da respectiva proposta pela área técnica, após recebimento e análise das contribuições, é 30 de junho de 2024. Posteriormente o processo será submetido ao Conselho Diretor, ouvida antes a Procuradoria, para aprovação de Consulta Pública sobre a proposta. (Com assessoria de imprensa)