Anatel torna mais leves regras da concessão de telefonia

Entre as mudanças, passa para 67 as áreas locais, autoriza reajuste automático de tarifas, mantém orelhão nas localidades com mais de 100 habitantes, se houver pedido, acaba com índice de produtividade (fator X) e reduz custos com publicidade.

A Anatel aprovou em reunião da semana passada as novas regras, bem mais leves, que deverão valer para a futura concessão de telefonia fixa, dando continuidade ao seu plano B, caso a migração das atuais concessionárias para o regime privado não se concretize até o final de 2025. As mudanças deixam a concessão com menos custos, tornando-se mais atrativa para uma futura licitação, cujo edital já foi aprovado.

E muitas serão as alterações frente aos contratos atuais. Uma das mais importantes diz respeito ao tamanho das áreas locais (que implica áreas da tarifa). Atualmente, existem 4.206 (quatro mil, duzentas e seis), o que significa que entre uma área local e outra, a ligação deve ser feita na forma da longa distância, mais cara.

Pelas novas regras, as áreas locais passarão a ser apenas 67 (igual aos atuais números de DDD), usadas também na telefonia celular. Conforme a agência, essa alteração irá contribuir “para uma convergência mais efetiva entre os serviços de telecomunicações de interesse coletivo que fazem uso de numeração, para a redução do estoque regulatório, bem como para uma maior transparência das regras de serviço para os usuários de telecomunicações”. Vale lembrar que se houver concessão, ela só será da telefonia local, visto que as ligações de longa distância nacionais e internacionais estão ainda sob a concessão, mas não têm mais as tarifas reguladas, devido a grande competição nesse segmento e deixarão de existir no futuro.

Orelhão

Mas a agência não abre mão da instalação de orelhões nas áreas a serem atendidas pelas novas concessionárias. Diferentes empresas chegaram a sugerir, durante a fase da consulta pública, que as novas concessões pudessem prestar os serviços sem precisar instalar (ou manter) os TUPs (Telefones de Uso Público), ou os orelhões por novas tecnologias. Mas a Anatel não concordou com esse argumento, mesmo reconhecendo que os orelhões estão em amplo desuso no país. Mas a agência alegou que em localidades onde só existe esse tipo de comunicação, ele deverá ser mantido, e instalado em outras comunidades com população acima de 100 habitantes ou acima de 300 habitantes.

Conforme o levantamento da agência, no Sistema de Gestão das Metas de Universalização (SGMU) estavam cadastradas no mês de dezembro/2022 um total de 41.949 (quarenta e um mil, novecentas e quarenta e nove) localidades, das quais apenas 4.961 (quatro mil, novecentas e sessenta e uma) não contavam com TUP instalado. Conforme as novas regras, essas localidades deverão ser atendidas, se houver a solicitação. 

Tarifa

As novas concessões locais também ficam liberadas a praticar anualmente o reajuste nas tarifas do serviço, conforme o IST (que é o indexador inflacionário setorial), sem precisar aguarda pela anuência prévia do regulador. Ficam também isentas de oferecer planos de serviços alternativos, como o Pasoo (Plano alternativo de oferta Obrigatória), criado em 2006, ou o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um sistema de tarifa regulada criado em 2012, cuja adoção pelos consumidores foi pífia.

Também promove mudanças nas tarifas de rede de diferentes serviços  que o telefone celular paga para “falar” com um assinante da telefonia fixa), eliminando o repasse do índice de produtividade (o fator X) para essas tarifas.

Onde atuar

As nova concessões de telefonia fixa não serão obrigadas a oferecer o serviço em todo o território nacional, mas apenas nas áreas da concessão. Conforme as novas regras, será publicada uma lista, pela Anatel, com as áreas de concessão, onde não há competição adequada. Havia o pleito para que as áreas de concessão se restringissem apenas a localidades em que o serviço de telefonia é a única alternativa de comunicação, mas não foi acatado pelo regulador.

Publicidade

A Anatel também faz grandes mudanças quanto aos gastos publicitários das concessionárias. Atualmente elas são obrigadas a divulgar em emissoras de TV e rádio, anualmente, o cumprimento das metas de universalização das localidades atendidas. A partir das próximas concessões, essa divulgação poderá se resumir à internet, no site das empresas, ou se, não houver acesso a internet nessas localidades deverão ser usados meios alternativos, como bancos e postos de serviços locais.

As novas regras aprovadas irão alterar os seguintes regulamentos:

O Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO), aprovado pela Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006, o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (AICE), aprovado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, o Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013, o Regulamento do Telefone de Uso Público (TUP), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, e aspectos pontuais relacionados à operacionalização do Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), aprovado pela Resolução nº 725, de 5 de maio de 2020.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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