Anatel terá que avaliar 15 mil bens reversíveis em seis meses

Esse é o principal desafio da agência no regulamento de migração das operadoras se a Anatel decidir usar o valor financeiro para cálculo do patrimônio, na avaliação de Dustin Pozzetti, da consultoria KPMG

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de enfrentar o desafio de fazer em seis meses avaliação imobiliária de 12 mil a 15 mil imóveis, se decidir usar o valor financeiro de cada um para calcular esse patrimônio. É a opinião de Dustin Pozzetti, sócio de Tecnologia, Mídia e Telecom da KPMG, uma das quatro maiores empresas multinacionais de consultoria e auditoria.

“Se decidir aplicar o valor financeiro no cálculo dos bens reversíveis, a Anatel tem o desafio de avaliar esses imóveis ou de conseguir a avaliação desses imóveis em menos de seis meses. É um desafio muito grande”, afirmou o especialista ao Tele.Síntese. Ele tomou por base a proposta de regulamentação da nova Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei 13.879, de outubro de 2019. O regulamento deverá ser votado neste mês pelo Conselho Diretor da Anatel.

Nessa proposta, foi incluído o valor financeiro, que classifica como valor de venda, no cálculo do patrimônio entregue às empresas em 1998, quando houve a privatização do setor. Pela proposta, as operadoras terão seis meses para avaliar para aderir à nova lei, após a publicação do regulamento. “A avaliação imobiliária deverá ser feita in loco, o que aumenta o desafio em razão do pouco tempo e que será ainda reduzido por causa dos fins de semana e feriados”, observou.

De acordo com Pozzeti, o valor financeiro não é mencionado no texto da lei, mas aparece na proposta do relator da matéria no Conselho Diretor da agência, o conselheiro Emmanoel Campelo quando se menciona que valores financeiro e orçamentário servirão para o cálculo dos bens reversíveis, prevalecendo o que for maior.

“Se nós vamos ter valor financeiro, significa no limite que teremos que fazer uma avaliação do preço de venda de cada imóvel. Como você vai fazer uma avaliação dessa no prazo que a Anatel está querendo perseguir?”, questionou.

Segurança

Para o sócio da KPMG, a Anatel terá ainda outros desafios para regulamentar a nova legislação. “Terá que detalhar as premissas do investimento e do termo único de autorizações, de maneira que estejam alinhadas com os objetivos da lei, que foi criada porque o serviço de telefonia fixa não tem mais utilidade e precisa ser migrado. Acho vai dar visibilidade a essas premissas. Se a Anatel não fizer isso de modo adequado, as empresas podem usar a opção de não migrar”, apontou.

Aliás, Pozzetti sugere que o regulamento da migração mostre o que acontece com as operadoras que desistirem de fazer a migração, inclusive se poderão ser indenizadas como é previsto em artigos não alterados na LGT. “A Anatel teria de dizer que quem não resolver migrar vai ter de devolver a concessão durante tanto tempo, vai existir um interventor, se houver saldo a União vai devolver em tanto tempo”, diz.

Sobre a alocação de investimentos no âmbito da nova lei, Pozzetti destacou a necessidade de a Anatel detalhar no regulamento as cerca de 30 premissas do cálculo do valor dos bens reversíveis. “As operadoras precisam ter segurança para investir ou desistir, que é uma opção das empresas. Estamos no momento mais importante do setor desde a privatização”, observou.

Para o sócio da KPMG, a proposta da Anatel é concisa e bem estruturada, mas precisa ser mais esclarecedora sobre como vai aplicar a lei. “Isso é o prefácio do livro, falta o livro inteiro, e ninguém vai fazer nenhum movimento sem a leitura do livro inteiro”, comparou, referindo-se à proposta apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

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Abnor Gondim

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