Anatel suspende indicador de complementação de chamadas do serviço móvel
Por meio de circuito deliberativo, a Anatel suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 16 do regulamento de qualidade do serviço móvel, aprovado em 2011, a pedido do SindiTelebrasil. O item trata do indicador de complementação de chamadas em até 67% dos casos nos períodos de maior movimento (SMP4).
Segundo o relator, conselheiro Aníbal Diniz, o atingimento do índice apresenta dificuldade desde sua criação. Além disso, informa que a análise dos resultados efetuados na agência aponta que há relevante grau de influência do comportamento dos consumidores na possibilidade de cumprimento da meta estabelecida para o indicador. Cita também que o processo de edição do novo Regulamento da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações da Anatel propõe a descontinuidade do indicador.
Outro argumento para a suspensão, apresentado pelo relator, é de que a manutenção da exigibilidade do indicador traz sancionamentos relevantes às prestadoras, com risco de imputação de sanção injusta. O sindicato pediu, inclusive, que as multas aplicadas pelo não atingimento do índice sejam igualmente suspensas, mas o acórdão publicado pela Anatel é omisso em relação a essa reivindicação.
A suspensão vale até que se conclua a revisão dos Regulamentos de Qualidade dos serviços, em curso na agência. A cautelar foi aprovada por unanimidade.