Anatel retoma faixa de 450 MHz da Telefônica, por renúncia
O Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, declarou a extinção, por renúncia, de autorização de uso da faixa de radiofrequência de 450 MHz outorgada à Telefônica Brasil no leilão do 4G, em 2012. O motivo foi a não ativação de serviços na subfaixa no prazo consignado pelo Edital de Licitação, o qual teria terminado em 31 de dezembro de 2015.
O relator da matéria, conselheiro Vicente de Aquino, refutou todos os argumentos apresentados pela operadora, entre eles o de que inexistiria obrigação de uso da faixa de 450 MHz para atendimento a compromissos de abrangência do Edital, o qual não teria condicionado a outorga do uso dessa faixa a empregos específicos. A solicitação de dados de comercialização de serviços para fins de comprovação do uso da faixa, seria inadequada e inaplicável. A prestadora teria buscado alternativas para extração da máxima e eficiente utilidade da faixa de 450 MHz, o que restaria demonstrado por meio do piloto por ela desenvolvido a partir de 11 de julho de 2017.
Além disso, a Telefônica afirmou que envida esforços para utilizar a faixa de 450 MHz em Internet of Things (IoT), especialmente na área rural. Nesse sentido, estava desenvolvendo projetos com a Wayra (aceleradora corporativa do Grupo Telefônica que investe em startups digitais), Ericsson Telecomunicações S.A. e Raízen Energia S.A., com posterior ingresso da Escola Superior de Agricultura Luiz De Queiroz da Universidade de São Paulo – Esalq. “Tais projetos demonstrariam, também, a busca por alternativas para superar a falta de ecossistema para implementação do LTE 450 MHz”, afirma a operadora.
Para Aquino, a ativação de ERBs em dezembro de 2015, bem como o desenvolvimento de projeto para empregar a faixa de 450 MHz como insumo na viabilização de soluções tecnológicas que envolvam Internet do Futuro Móvel (IoT-M) para agronegócios a partir de julho de 2018, não foram consideradas como condições que afastem a incidência da hipótese de renúncia, por entender que não estão abrangidas no conceito de ativação do serviço. Quanto à falta de obrigações ligadas à faixa, Aquino foi bastante claro no sentido de que a outorga da faixa de 450 MHz tinha as finalidades de ampliar o acesso às telecomunicações e dar cumprimento ao princípio da ampliação progressiva da penetração de serviços de telecomunicações de voz e de telecomunicações de dados nas áreas rurais e nas regiões remotas.
A Telefônica obteve direito de uso das subfaixa de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz nos estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe e nas Áreas de Registro 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Estado de São Paulo, associado às autorizações para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tendo em vista ter se sagrado vencedora no Lote 3 do certame do 2,5 GHz.