Anatel retira sigilo do processo dos postes e publica sua decisão sem Aneel

A publicação ocorreu nove meses depois da deliberação, mas não tem efeitos práticos, visto que a Aneel resolveu começar do zero a sua análise.
Foto: Freepik
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A Anatel publicou hoje, 08, o acórdão que reproduz a o processo de compartilhamento dos postes, mas que foi rejeitada pela Aneel. O documento publicado no Diário Oficial da União também retira o sigilo dos documentos e análises feitos pelo regulador de telecom, nove meses depois que a deliberação ocorreu.

A demora pela publicação dos documentos ocorreu porque deveria ser uma regulação conjunta entre as duas agências, o que não aconteceu porque tanto dos dirigentes da agência de energia elétrica como seus técnicos se renderam aos argumentos de seus regulados, as concessionárias de energia, de que não deveria haver a cessão de seus postes para uma terceira empresa regular esse mercado, apesar de estar a bagunça nesse infraestrutura que se vê em todas as capitais brasileiras.

Mesmo a publicação de decreto do presidente Lula estabelecendo que as novas concessões de energia, cujos contratos começam a vencer no próximo ano, devem prever a cessão dessa infraestrutura, não provocou a iniciativa da agência de eletricidade a dar andamento ao processo de compartilhamento dos postes para o setor de telecomunicações. A Aneel, por unanimidade, decidiu simplesmente arquivar o processo e iniciar do zero a análise.

Isso significa também que a decisão da Anatel de publicar as suas decisões não tem efeito prático, já que as regras só poderiam valer se fossem compartilhadas entre as duas agências.

Conforme o que a Anatel havia decidido em 24 de outubro do ano passado, seriam criadas as Exploradoras de Infraestrutura, pessoas jurídicas cessionárias do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura. O regulamento havia aprovado ainda  a competência conjunta da Anatel e da (Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a metodologia de precificação do ponto de fixação – a qual deve ser orientada a custos.

Ainda tinha definido que a Aneel, inclusive quando a exploração da infraestrutura for objeto de cessão comercial, em ato próprio, determinar os preços pela utilização desse ponto de fixação, por distribuidora. Também a Anatel tinha aprovado uma consulta pública com a metodologia de cálculo sugerida.

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Da Redação

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