Anatel rejeita ingresso de Algar e Telcomp no processo de venda da Oi Móvel
O Conselho Diretor da Anatel rejeitou hoje, 19, o ingresso de Algar Telecom e Telcomp como terceiras interessadas no processo de anuência prévia à venda da Oi Móvel às rivais Claro, Telefônica e TIM. O trio arrematou a unidade celular da Oi em processo judicial no final de 2020 – desde então o caso passa por análise da agência e do Cade.
Os conselheiros Moisés Moreira e Vicente Aquino, relatores, respectivamente, dos pedidos de ingresso da Algar e da Telcomp, convergiram no entendimento de que ambas não têm interesse jurídico na questão. Observaram que as preocupações apontadas pelas interessadas quanto aos efeitos à competição não as habilita a participar do processo.
A negativa foi unânime no Conselho Diretor. Tanto o presidente Leonardo de Morais, como os conselheiros Carlos Baigorri e Emmanoel Campelo concordaram com as argumentações de Aquino nesta quinta. Moreira havia já apresentado seu voto na última reunião do colegiado.
Campelo sugeriu, e o Conselho Diretor aprovou, dar poder à Superintendência de Competição para negar pedidos semelhantes de ingresso no processo de venda da Oi Móvel. Evitando, dessa forma, que solicitações do tipo passem novamente pelo conselho. “Seria interessante para tornar mais econômica a tramitação desse processo, que já é complexo”, observou.
Manifestações serão consideradas
Da mesma forma que Moreira fez quanto à Algar, Aquino também recomendou que as manifestações da Telcomp sejam incluídas no processo. Dessa forma, embora não possa participar como interessada, a associação terá suas observações consideradas pela Superintendência de competição.
Não apenas a entidade poderá ser ouvida. O presidente da agência, Leonardo de Morais, lembrou que os interessados em contribuir com informações para o processo da Oi Móvel podem recorrer ao comitê das prestadoras de pequeno porte. Segundo ele, o grupo tem entregue dados a respeito dos impactos da consolidação envolvendo Oi Móvel, Claro, Telefônica e TIM para o mercado como um todo. O material é levado aos gabinetes dos conselheiros e à SCP.
“Entendo acertada a solução de considerar o teor das manifestações no bojo do processo de anuência, ainda que sem status processual. Essa solução me parece razoável pois coincide com o dever legal dessa agência de analisar os aspectos concorrenciais também em anuências prévias”, destacou Morais.