Anatel recusa pedido da Base Mobile por perfis elétricos da TIM

Agência determina TIM deverá comercializar chips para a Base Mobile, a condições "justas" e "não discriminatórias"

Crédito: Freepik

A Superintendência de Competição da Anatel recusou pedido da Base Mobile para obter acesso a perfis elétricos de chips móveis da TIM. A empresa venceu editais do Amazonas e de Alagoas para oferta de serviço de conexão de estudantes e professores em 2022.

Em compensação, a TIM é obrigada a vender chips para que a Base consiga cumprir os editais vencidos naqueles estados, “mediante condições técnicas, comerciais e jurídicas justas, razoáveis e não discriminatórias”. O acordo imposto diz que a TIM vai fornecer o serviço móvel, enquanto a Base vai entregar os conteúdos educacionais previstos nas licitações.

No processo, a Base reclamava das condições e dos preços propostos pela TIM, que por sua vez, alegou serem os mesmos oferecidos para o restante do mercado. A Anatel não determinou nenhuma alteração neste sentido.

O cerne da questão, porém, recai sobre o interesse inicial da Base em perfis elétricos. A empresa alega prestar apenas serviços de valor adicionado, que dependem do acesso a tais perfis. A TIM alega no processo que a proposta consiste em uma revenda ilegal de serviços de telecomunicações, por uma empresa sem registro na Anatel.

Os técnicos da agência analisaram a proposta tecnológica da Base, semelhante ao eSIM, e concluíram que não seria, de fato, possível. “Tais sistemas de provisionamento são de responsabilidade intrínseca das operadoras, pois devem obedecer a padrões estabelecidos e possuem informações essenciais à gestão e operacionalidade da comunicação móvel”, explicam.

A melhor saída seria via MVNO. “Reconhecendo que as responsabilidades pela segurança e integridade na oferta de serviços recaem em primeira ordem à operadora do SMP detentora de rede, entende-se que as possibilidades de acessar e provisionar perfis elétricos são melhor acolhidas na moldura de um relacionamento contratual de Prestação do SMP por meio de Rede Virtual, podendo ser ele de Credenciamento ou Autorização, a depender da conformação da vontade das partes”, ponderam.

Sem abertura para acordo de MVNO, os técnicos recomendam a contratação da TIM os serviços de conectividade, da mesma forma como fez com Claro e Vivo.

Aqui, o despacho decisório sobre o tema.

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Rafael Bucco

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