Anatel quer saber se deve regular o telemarketing

Conforme a agência, o brasileiro recebe 20 ligações indesejadas por mês no celular. O regulamento que vai ser mudado trata também de ofertas e atendimento presencial entre outros.

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A Anatel publicou hoje, 19, o texto da Tomada de Subsídios para a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014). Com isso, a Agência vai receber até o dia 18 de maio de 2018 contribuições da sociedade em pontos relativos a atendimento, oferta e contratação, transparência e simplificação de normas.

A Tomada de Subsídios trata das ligações de telemarketing das prestadoras de telecomunicações sem o consentimento do consumidor. O consumidor brasileiro recebe cerca de 20 ligações indesejadas por mês no celular. Entre as soluções, está a de se manter a regra atual, proibição do envio sem consentimento apenas para empresas da telefonia móvel, ou a de se criar um cadastro para bloqueio de ligações e mensagens. Para Elisa Leonel, a superintendente de Relações com os Consumidores da Agência,se a Anatel enrijece a regra “é porque existem problemas. Se as empresas resolverem o problema, a Anatel não precisará regular”.

Outro ponto são regras mais custosas às empresas em relação às do Decreto do SAC, como é conhecido o Decreto nº 6.523/2008 que trata dos serviços de atendimento ao consumidor. Por exemplo, a Anatel obriga a gravação de todas as chamadas e que a prestadora mantenha o áudio por seis meses. As empresas solicitam gravar as chamadas apenas em caso de contratação, alteração e cancelamento.

Em relação ao atendimento digital, a regulamentação determina a existência de um espaço reservado nos sites das prestadoras de telecomunicações. Elas já propuseram a substituição do atendimento presencial pelo digital. No entanto, para o Ministério Público, o atendimento digital deve ser um acréscimo ao presencial, realizados nas lojas da prestadora, e ao telefone. O documento da Tomada de Subsídios cita também redes sociais e chats.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor determina que todas as ofertas estejam disponíveis para contratação por todos dentro da área abrangida, inclusive clientes da prestadora. As empresas sugeriram a exclusão do artigo 46 do Regulamento e o Procon e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados foram pela permanência. Essas opções também estão no texto da Tomada de Subsídios.  (assessoria de imprensa). 

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Da Redação

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