Anatel publica requisitos para a sincronização de redes 5G
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na última semana o ato 2.962, que define os requisitos técnicos e operacionais de sincronização para sistemas TDD de redes sem fio. As regras valem para o LTE atualmente em uso (4G) e para o IMT-2020 (5G).
Conforme o ato, as operadoras que trabalhem com frequências nacionais deverão garantir a convivência do serviço com redes de operadoras regionais. Para tanto, precisam “disponibilizar referência para o sinal de sincronismo para as operadoras de abrangência regional”.
Além disso, as teles devem respeitar um valor “fim a fim de erro de sincronização de tempo absoluto” de no máximo +/- 1,5 μs (microssegundo).
Em termos práticos, com o ato a Anatel procura organizar o crescimento das redes de forma a prevenir interferências, principalmente entre os blocos regionais e os nacionais. O próximo leilão da agência, o maior de sua história, terá grandes quantidades de faixas nacionais e regionais à venda, e é preciso garantir a articulação entre elas.
O sincronismo é fundamental porque redes TDD utilizam a mesma frequência para downlink e uplink de dados. Para conseguir isso, usam divisão de emissão de dados ao longo do tempo. Então o sincronismo garante que os dados trafeguem de forma ordenada própria rede e também que não se confundam com o tráfego de redes operando em canais vizinhos.
Sem o sincronismo, redes co-canal podem interferir a 60km de distância uma da outra e 16km se operarem em faixas adjacentes. Neste caso, as velocidades e o desempenho da 5G não seriam alcançados. Ou seria necessário resolver a interferência reduzindo potência das antenas, diminuindo cobertura, ou estabelecendo banda de guarda.
O ato prevê que a Anatel vai fiscalizar a sinalização e atuar apenas quando necessário – abrindo espaço para que as empresa autorregulem essa relação de sinal entre si.