Anatel publica renúncia da Neko de lote do 5G
O Conselho Diretor da Anatel publicou, nesta segunda-feira, 12, ato que reconhece a extinção por renúncia da autorização para exploração do serviço móvel pessoal em São Paulo, com exceção do setor 33 do Plano Geral de Autorização (PGA) na faixa de 26 GHz, dada a Neko, a partir de 11 de abril deste ano. Porém, determinou a abertura de processo para apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos.
“A renúncia não desonera a empresa Neko de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel”, diz o ato. Para o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, é inquestionável o direito de uma proponente vencedora renunciar a autorizações para exploração de serviço e de uso das radiofrequências associadas. “Entretanto, tal faculdade não pode ser usada de maneira leviana, de forma a isentar de responsabilidade empresas que, de forma aventureira, tomem parte de um procedimento licitatório da magnitude e relevância como foi o Edital do 5G”, disse.
Para Aquino, a participação de uma empresa em um leilão de blocos de radiofrequência sem a real intenção de prestar o serviço de telecomunicações pertinente pode, eventualmente, gerar consequências nefastas. “Além do óbvio efeito de se privar empresas que efetivamente prestariam o serviço na região almejada de arrematarem um dado Lote, pode-se gerar diversas distorções, como, por exemplo, nos valores pagos pelo direito de uso de radiofrequências”, disse.
“A meu ver, o caso concreto em análise é ainda mais grave, pois o Lote arrematado pela Neko, tem como compromisso associado levar conectividade a escolas públicas de educação básica que não possuam acesso à Internet, ou o possuam em velocidades reduzidas, de modo que o uso pedagógico não se mostre viável”, afirmou. Ele defende uma apuração mais detida sobre a renúncia e defende a imposição de sanção de caráter exemplar, inclusive da execução da garantia de execução de compromissos correspondente, no valor de R$ 53,7 milhões.
Além de excluir o representante da Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação e seu suplente do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE). Outra publicação de hoje formaliza esta exclusão.
Pedido
A Neko deu lance de R$ 5,66 milhões pelo lote e apresentou depois as garantias, no valor de R$ 53,7 milhões, de que poderia cumprir as obrigações atreladas ao ativo – no caso, contribuir para a conexão de escolas públicas.
A empresa, no entanto, desistiu da frequência e apresentou o pedido de devolução à Anatel.
Na petição enviada à agência, a Neko solicitou a renúncia da Autorização para exploração do SMP e do Uso de Radiofrequências associadas; o resgate da Garantia de Execução de Compromissos associada ao Lote J32; o cancelamento dos débitos referentes ao Preço Público decorrente da Autorização de Uso das Radiofrequências relativa ao Lote J32; e a atribuição de restrição de acesso a seu pedido.