Anatel publica extinção de 15 outorgas de TV paga da TV cidade

A operadora não consegue demonstrar que está em dia com os impostos federais, estaduais e municipais, e assim, não pode migrar para o SeAC, o que garantiria a continuidade de suas operações.

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Foi publicada hoje, 7, no Diário Oficial da União  a decisão do Conselho Diretor da Anatel de extinguir, por decurso de prazo, 15 outorgas de TV por assinatura que pertenciam à TV Cidade, que era da Rede Bandeirantes.

A agência ainda estabelece que, em 60 dias todos os usuários dessas 15 operações deverão ser informados sobre o fim de suas licenças, e o cancelamento dos contratos, sem qualquer multa.

As operadoras afetadas com a extinção da outorga são as das seguintes cidades:

Salvador e Feira de Santana, na Bahia – atendidas pela Cable Bahia

Recife, em Pernambuco – atendida pela Columbus

Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso – atendidas pela Multicabo TV

Niterói, São Gonçalo, Volta Redonda (RJ); Juiz de Fora (MG); Olinda, Paulista, Jaboatão dos Gurarapes (PE); Aracaju (SE); Carapicuíba (SP); e Gravataí (RS).

A decretação do fim dessas outorgas se baseou em dois argumentos principais: devido à lei do SeAC (nova Lei de TV paga), as licenças de TV a cabo seriam extintas ao fim do prazo da licença e, no caso dessas empresas, as licenças venceram, em 2014 e 2015.

Para se manter no mercado de TV por assinatura, as antigas operadoras de TV paga teriam que migrar para o novo serviço, o SeAC. Só que a Lei do SeAC proíbe que emissoras de radiodifusão abertas – como é o caso da Rede Band- tenham mais do que 50% do capital de operadoras de TV paga.

A Band informa, no processo que vendeu essas operações, mas não consegue a autorização prévia da Anatel porque precisa estar em dia com os fiscos federal, estaduais e municipais, para ter a troca de controle aprovada. O que nunca conseguiu provar.

Assim, sem conseguir migrar para o novo regime, as suas licenças de TV a Cabo já estavam fora do prazo de legalidade e por isso o conselho da Anatel decidiu decretar a sua extinção, por decurso de prazo.

E decidiu também abrir processo para aplicação de multa (Pado) para averiguar se a empresa de fato fez as mudanças societárias, sem pedir a aprovação prévia da agência.

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Da Redação

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