Anatel prorroga por 30 dias a cautelar do robocall
A Anatel prorrogou por mais 30 dias a cautelar que obriga operadoras e tomadores de serviços contratante a bloquearem ligações que usam solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas (robocall), apesar dos resultados positivos alcançados até agora.
Em coletiva à imprensa realizada nesta terça-feira, 20, o conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que outras medidas podem ser adotadas para coibir o telemarketing abusivo.
“Esses 30 dias a mais servirão para a agência avaliar possíveis calibragens na medida ou até outras ações para evitar esse abuso”, disse Campelo. Ele reconhece que, apesar dos avanços, o problema continua e que precisa ser atacado em ondas, como tem sido até agora.
De acordo com levantamento da agência, nos três meses de vigência da cautelar houve a redução 43,38% de chamadas curtas de até três segundos, de 4,1 bilhões para 2,31 bilhões. Essa queda ficou mais evidente após o fim da gratuidade das chamadas de até três segundos.
O levantamento aponta que, até o momento, 261 usuários infringiram o limite estabelecido na cautelar do robocall, de 100 mil chamadas curtas diárias, e tiveram os seus recursos de numeração bloqueados para originação caso não tenham solicitado o desbloqueio. A Anatel recebeu 117 pedidos de desbloqueio formulados por 84 empresas mediante a apresentação de termo de compromisso formal de abstenção da realização de chamadas abusivas.
Desses, 76 foram deferidos; 22 aguardam mais informações; 17 foram indeferidos e houve duas desistências. Campelo informou que nenhuma ação judicial foi aceita para revogar a cautelar, mas que a agência está preparada para enfrentar essa luta também no judiciário.
Sobre as ações contra a obrigatoriedade do prefixo 0303 para telemarketing, Campelo disse ser absurdo usar o emprego dos atendentes do serviço para manter uma prática abusiva que atinge a maioria da população.
Uma das soluções que pode ser adotada é a obrigatoriedade de informar por texto o nome da empresa que está ligando. Essa medida está em avaliação na consulta pública nº 54, que trata de recursos de numeração.
Cautelar
O despacho decisório nº 160/2022 define atividades abusivas de robocall enquanto uso indevido de recurso de numeração e uso inadequado do serviço.
Estabelece obrigação de envio de informações sobre usuários ofensores de chamadas curtas nos 30 dias anteriores à cautelar; estabelece obrigação de bloqueio de usuários que passem do limite de 100 mil chamadas/curtas/dia; estabelece obrigação de envio de relatório sobre bloqueios realizados e tráfego total de chamadas curtas. Por fim, estabelece procedimento de desbloqueio mediante Termo de Compromisso firmado pelo usuário com Anatel.
As obrigações relacionadas ao spoofing que constam do artigo 1º da Cautelar entraram em vigor em 5 de setembro de 2022, sem data para término. Os primeiros relatórios serão recebidos a partir de 1º de outubro.