Anatel prepara-se para três alternativas ao fim da concessão de telefonia fixa
O conjunto de regulamentos que estão em elaboração pela Anatel e que tratam da continuidade da prestação dos serviços de telefonia fixa irão preparar o Estado para três diferentes situações que poderão ocorrer com a concessão de telefonia fixa, afirmou hoje, 31, o superintendente de Competição da Anatel, Abrãao Balbino, em Live promovida pelo Tele.Síntese.
As três situações são: o que fazer com o término do contrato de concessão, previsto pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), para 2025; o que fazer com a antecipação do fim da concessão, por iniciativa das concessionárias que quiserem adaptar os seus contratos para o regime privado, conforme prevê a Lei 13.879/2019 (lei das Teles); ou o que fazer com a antecipação do prazo da concessão por iniciativa de uma das partes como aconteceu com a Sercomtel, processo no qual a Anatel decretou a caducidade da licença, por conta da impossibilidade de sua manutenção saudável.
Para cada uma dessas situações, há questões distintas a serem tratadas, observou ele. No caso do término contratual da concessão, Balbino assinalou que serão feitas as contas dos bens reversíveis não amortizados. No caso da adaptação dos contratos, será preciso chegar ao valor dos ônus da concessão, que deverão ser repassados para a autorização. Na terceira situação, está sendo feita uma nova licitação. Mas Balbino admitiu que a concessão poderá ter seu término caso a concessionária decida unilateralmente devolver à União o contrato, antes de 2025. ” É possível, e terão que ser cumpridas todas as regras e garantias contratuais”, avisou.
Segundo ele, há uma questão comum a todas essas situações: a avaliação do equilíbrio econômico da concessão. E, lembrou o técnico, a Anatel já decidiu que há um desequilíbrio econômico em favor da União, que terá que ser revertido para a sociedade em forma de novos investimentos, dessa vez, em redes de banda larga.
[quote cite=’Abrãao Balbino, superintendente de Competição da Anatel’ align=’left’]O conceito de equilíbrio econômico na telefonia deve ser entendido dentro do contexto da competição. E nunca foi garantia de retorno para a concessionária. Trata-se do equilíbrio de regras e obrigações do contrato[/quote]
Debate
Embora as concessionárias concordem que o equilíbrio econômico é avaliado pelo conjunto de regras e obrigações estabelecidas no contrato, elas não aceitam os critérios adotados pela Anatel, que chegou a uma conta de R$ 3,2 bilhões em favor da União, que deverá se “paga” pelas concessionárias em novos investimentos, e estão questionando esse valor. Balbino afirmou que os recursos à decisão estão em tramitação na Anatel, mas assinalou que as contas foram feitas com base no prazo estabelecido pela Procuradoria Especializada da agência.