Anatel mantém V.tal como empresa com poder de mercado significativo
O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 4, manter a operadora de rede neutra V.tal como empresa com poder de mercado significativo. A classificação sujeita a empresa a medidas do Plano Geral de Metas de Competição para realização de ofertas de atacado.
A empresa havia pedido à agência em agosto para deixa de ser PMS uma vez que foi separada funcional e estruturalmente da Oi, concessionária e operadora de abrangência nacional com presença relevante no varejo e no atacado classificada na maior parte do país como detentora de poder de mercado.
A V.tal argumentou que o PGMC traz regras para evitar abusos de mercado por grupos verticalizados, que detinham da infraestrutura ao cliente final. Uma vez que a empresa surgiu da segregação da Oi e tem como foco de atuação outro segmento de mercado, diz que não deveria estar sujeita à classificação do regulamento.
Aponta, ainda, que o próprio PGMC determina a separação funcional e a separação estrutural como os remédios mais duros que poderia ser impostos sobre empresas que abusem de seu poder de mercado. A seu ver, como voluntariamente já surgiu dessa separação, não há porque ser penalizada com qualquer outro remédio de menor calibre.
O relator do caso no Conselho Diretor da Anatel, Artur Coimbra, apontou falhas da argumentação, no entanto. Observou que “não se tem clara a identificação de segregação dos ativos da V.tal em relação aos das demais empresas do grupo econômico, dado essencial para avaliar os remédios regulatórios já implementados”.
Disse que não se tem conhecimento de regra estatutária ou compromisso de que a V.tal não vai atuar no mercado de varejo. E também que, no momento, as ofertas de atacado da empresa não seguem as regras de transparência e padronização da agência.
Por conta disso, propôs o indeferimento do pedido da V.tal. “Ainda não é suficiente atendimento da finalidade, sendo necessária a aplicação dos mecanismos do PGMC”, falou. Ele ponderou que atendidas estas premissas, a Anatel teria então elementos para reavaliar ao caso, a partir da abertura de novo processo.
A posição foi seguida por Carlos Baigorri, Moisés Moreira, e Alexandre Freire. Vicente Aquino não votou por estar em licença médica.